A Delegacia reafirma que, conforme deliberações aprovadas no Conaf e reuniões do CDS posteriores, a ação judicial a ser proposta pelo Sindifisco Nacional não é para defesa pessoal de um filiado em particular e sim em defesa do direito de todos os filiados deste Sindicato, que são diretamente atingidos por atos administrativos que denotam persiguições, retaliações e/ou caracterizados de forma arbitrárias e ilegais quando os mesmos estejam amparados por deliberações de Assembléias Nacionais.
Segue em anexo o Ofício encaminhado pela DS RPO, dia 06/12/2017. Na nota, a DS solicita ainda as devidas providencias da DEN em relação aos fatos relacionados com os cortes de ponto.
Posicionamento - A DEN informa que, de fato, houve um equívoco quanto ao relato apresentado nas considerações relativas ao indicativo 2, que ensejou a contratação dos serviços advocatícios. Na verdade, o filiado não responde a qualquer representação ou PAD. Trata-se de corte de ponto, que deverá ser objeto de ação judicial para a sua reversão, pelos motivos já expostos, sendo que o CDS entendeu corretamente que suas implicações podem ter reflexos por toda a classe, mormente por resultar de cumprimento de decisão de Assembleia Nacional.
Ademais, o nome do filiado foi grafado erroneamente nas considerações.
Por tais motivos, a DEN se escusa perante o filiado pelo engano, mas ressalta que, embora não seja um PAD o objeto do indicativo, mas sim uma ação judicial, permanece a necessidade de defesa do colega fora dos limites da AJI, como aprovado pelo CDS.
Jornalismo DEN