Na prática, a decisão da juíza suspende para o Sindifisco os efeitos da Medida Provisória 873/2019.
A referida MP alterou a sistemática de contribuição sindical, numa clara afronta à Constituição, que em seu artigo 8º, inciso IV, prevê que o desconto da mensalidade sindical seja realizado em “folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva”. Ao mudar a sistemática, o texto da medida provisória feriu a liberdade e a autonomia dos sindicatos, trazendo para todas as entidades entraves administrativos e financeiros.
Em seu despacho, a juíza ressaltou os prejuízos imediatos causados pela MP. “Cumpre destacar que o desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras”, argumentou.
Entre as alterações impostas pela MP, ela excluiu da Lei nº 8.112/90 o direito de o servidor ter descontado em folha o valor das mensalidades definidas em assembleia. Uma das alternativas apresentadas pelo governo foi o pagamento das mensalidades via boleto bancário, o que, além de dificultar a cobrança, potencializa o risco de golpes contra os filiados, sobretudo contra os aposentados.
Para respaldar a concessão da tutela de urgência, a magistrada disse verificar a presença de fundamento relevante, já que existe expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha das mensalidades sindicais, e afirmou que o “periculum in mora”, por sua vez, decorria “da impossibilidade dos sindicatos reorganizarem seu sistema de cobrança das mensalidades respectivas, no curto prazo de tempo advindo desde a publicação”.
A decisão da juíza vai ao encontro das garantias constitucionais de organização e liberdade sindical. A Direção Nacional salienta que continuará acompanhando os desdobramentos do caso na Justiça, visto que a luta corporativa dos Auditores-Fiscais reverbera positivamente em toda sociedade, na medida em que a classe tem papel fundamental na manutenção do Estado e no combate a diversos crimes, como sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro.
Jornalismo DEN
Last modified on Terça, 19 Março 2019