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A juíza federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara do Distrito Federal, concedeu nesta segunda-feira (18) liminar, em ação de autoria do Sindifisco Nacional, ordenando que a União e o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) procedam o desconto em folha da contribuição sindical de todos os filiados à entidade.

Na prática, a decisão da juíza suspende para o Sindifisco os efeitos da Medida Provisória 873/2019.

A referida MP alterou a sistemática de contribuição sindical, numa clara afronta à Constituição, que em seu artigo 8º, inciso IV, prevê que o desconto da mensalidade sindical seja realizado em “folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva”. Ao mudar a sistemática, o texto da medida provisória feriu a liberdade e a autonomia dos sindicatos, trazendo para todas as entidades entraves administrativos e financeiros.

Em seu despacho, a juíza ressaltou os prejuízos imediatos causados pela MP. “Cumpre destacar que o desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras”, argumentou.

Entre as alterações impostas pela MP, ela excluiu da Lei nº 8.112/90 o direito de o servidor ter descontado em folha o valor das mensalidades definidas em assembleia. Uma das alternativas apresentadas pelo governo foi o pagamento das mensalidades via boleto bancário, o que, além de dificultar a cobrança, potencializa o risco de golpes contra os filiados, sobretudo contra os aposentados.

Para respaldar a concessão da tutela de urgência, a magistrada disse verificar a presença de fundamento relevante, já que existe expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha das mensalidades sindicais, e afirmou que o “periculum in mora”, por sua vez, decorria “da impossibilidade dos sindicatos reorganizarem seu sistema de cobrança das mensalidades respectivas, no curto prazo de tempo advindo desde a publicação”.

A decisão da juíza vai ao encontro das garantias constitucionais de organização e liberdade sindical. A Direção Nacional salienta que continuará acompanhando os desdobramentos do caso na Justiça, visto que a luta corporativa dos Auditores-Fiscais reverbera positivamente em toda sociedade, na medida em que a classe tem papel fundamental na manutenção do Estado e no combate a diversos crimes, como sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Jornalismo DEN

Last modified on Terça, 19 Março 2019
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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.