A decisão, obtida junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), é específica para a retomada do pagamento aos Auditores-Fiscais licenciados que pretendem concorrer nas eleições municipais deste ano.
Pelas regras eleitorais, os interessados em se candidatar são obrigados a se desincompatibilizar dos cargos efetivos até seis meses antes do pleito. No caso das eleições municipais de 2020, este prazo venceu em 4 de abril, considerando o primeiro turno inicialmente marcado para 4 de outubro. Em função da pandemia, a nova data prevista para as eleições é 15 de novembro.
Os Auditores-Fiscais licenciados ficaram sem receber o Bônus de Eficiência entre maio e julho, por força da lei que o instituiu e que prevê expressamente que o bônus não deve ser pago durante a licença para atividade política. Foi essa previsão legal que o Sindifisco Nacional contestou no TRF-1. A tese defendida é que o Bônus de Eficiência tem natureza remuneratória e seu recebimento neste momento é respaldado por jurisprudência pacífica no sentido de que o licenciado tem direito a receber a integralidade dos vencimentos.
Divulgação de candidaturas de Autores-Fiscais: Como tem feito em campanhas eleitorais anteriores, a DS SP está disponibilizando espaço em seus meios de comunicação para a divulgação das candidaturas de Auditores-Fiscais. Os colegas candidatos que tiverem interesse na divulgação deverão enviar os dados da candidatura, com breve currículo, para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Sugerimos que seja utilizado o mesmo padrão divulgado pela DEN em seu site, em matéria do dia 04 de agosto. A divulgação será feita com tratamento absolutamente isonômico a todos os candidatos.
Last modified on Sexta, 11 Setembro 2020