O Departamento Jurídico, antes de consolidado o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que sindicato representa a categoria e não, somente, seus filiados, juntava listagem de filiados, a fim de não ter impugnação da União. Mas a existência da listagem não impede que outros membros da categoria possam executar o título judicial, porque, recentemente, o STF, em sede de repercussão geral, confirmou o entendimento de que sindicato representa todos os membros da categoria, diferentemente de associação, que representa somente os associados na data da propositura da ação.
Logo, não há dúvida de que todos os aposentados e pensionistas que têm paridade serão contemplados com a execução da Gifa, conforme análise dos advogados do Escritório Sergio Bermudes, especialistas em Direito Constitucional.
Importante ressaltar, ainda, que referida ação discutiu a própria natureza jurídica da Gifa, independentemente do percentual. Significa dizer que a execução abrangerá tanto o período em que a Gifa era paga no percentual de 45% quanto o período em que foi de 95%, e será executada para os beneficiários a diferença entre esses percentuais e aqueles que foram pagos na vigência das Leis 10.910/2004 e 11.356/2006.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que apenas os aposentados e pensionistas que têm paridade receberão em breve a correspondência com os documentos necessários para autorização da propositura da execução.