Brasília, 16 de julho de 2021.
Às Delegacias Sindicais,
Representações do Sindifisco Nacional e
Filiados
COMUNICADO CEN 08/2021
A COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL, designada em Reunião Ordinária do Conselho de Delegados Sindicais – CDS do SINDIFISCO NACIONAL, realizada telepresencialmente, em 27 e 28 de maio de 2021, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 2º do Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional do SINDIFISCO NACIONAL - para o triênio de 2022/2024 e, ainda, com fundamento nos arts. 75 e 76 do Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL, COMUNICA ÀS DELEGACIAS SINDICAIS, REPRESENTAÇÕES DO SINDIFISCO NACIONAL E FILIADOS QUE:
1º) Foram inscritas, até o presente momento, 03 (três) chapas para a eleição da Diretoria Executiva Nacional a seguir nominadas, cujos integrantes, com os respectivos cargos, constam de relação anexa:
• Chapa 1. – “RUMO CERTO” – candidato à presidência: AYRTON EDUARDO DE CASTRO BASTOS;
• Chapa 2. – “RESGATE DO CARGO” – candidato à presidência: ISAC MORENO FALCÃO SANTOS, e
• Chapa 3. – “AVANÇAR” – candidato à presidência: CLÁUDIO MÁRCIO OLIVEIRA DAMASCENO.
2º) Foram inscritos, até o presente momento, 09 (nove) nomes como candidatos às eleições ao Conselho Fiscal Nacional, a seguir indicados:
• Eduardo Toledo da Silva – DS Amazonas/AM
• Eliana Polo Pereira – DS Rio de Janeiro/RJ
• Henrique Jorge Freitas da Silva – DS Rio Grande do Norte/RN
• João Luiz dos Santos – DS Piauí/PI
• Marcílio Henrique Ferreira – DS Rio de Janeiro/RJ
• Paulo Roberto Torres – DS Ribeirão Preto/SP
• Roberto Duarte Alvarez – DS Florianópolis/SC
• Rose Ane Augusto Mariano – DS São Paulo/SP
• Sylvio Henrique Lins da Rocha – DS Amapá/AP
3º) Insta salientar que ainda poderão ser inscritas chapas para a eleição à Diretoria Executiva Nacional e candidatos ao Conselho Fiscal Nacional que, nos termos do art. 4º, §4º do Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional do SINDIFISCO NACIONAL – para o triênio 2022/2024, tenham postado sua nominata para chapa ou declaração pessoal de candidato nos Correios, no mesmo prazo acima disposto, considerando para tanto a data da postagem.
4º) Nos termos do art. 4º, §3º do ato normativo acima citado, estará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de impugnação, por qualquer filiado, às chapas candidatas à eleição da Diretoria Executiva Nacional e aos candidatos ao Conselho Fiscal Nacional, constantes do presente comunicado.
5º) O referido prazo para impugnação terá início em 19 de julho de 2021 e término em 20 de julho de 2021, às 24:00h. Não serão aceitas impugnações apresentadas fora do prazo.
6º) Em razão da pandemia e limitações sanitárias de deslocamento, as impugnações deverão ser apresentadas exclusivamente por correio eletrônico, enviadas para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Não serão aceitas impugnações enviadas pelos Correios ou presencialmente.
7º) Quaisquer dúvidas relativas à inscrição das chapas ou ao procedimento de impugnação podem ser enviadas para o e-mail da CEN – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 99396-1622.
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
Assinado digitalmente
MARIA CARMEN FANTINI DE CASTRO E CARVALHO NEPOMUCENO
Assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO RAMOS GERALDES PACHECO
Assinado digitalmente
HUGO DE OLIVEIRA
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Last modified on Quinta, 22 Julho 2021