Brasília, 20 de julho de 2021.
À Delegacia Sindical de Taubaté/SP
e Filiados
COMUNICADO CEN 09/2021
A COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL, designada em Reunião Ordinária do Conselho de Delegados Sindicais – CDS do SINDIFISCO NACIONAL, realizada telepresencialmente, em 27 e 28 de maio de 2021, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 2º do Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional do SINDIFISCO NACIONAL - para o triênio de 2022/2024 e, ainda, com fundamento nos arts. 75 e 76 do Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL e na comunicação recebida da não constituição de Comissão Eleitoral Local pela Delegacia Sindical de Taubaté/SP, COMUNICA À DELEGACIA SINDICAL DE TAUBATÉ E FILIADOS QUE:
1º) Foi inscrita, até o presente momento, 01 (uma) chapa para a eleição da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical, a seguir nominada, com indicação de integrantes e respectivos cargos:
2º) Foram inscritos, até o presente momento, 06 (seis) nomes como candidatos às eleições ao Conselho Fiscal Local, a seguir indicados:
• Anderson Lhamas
• Clarize Rodrigues de Carvalho
• Helmar Tabosa Sarandy
• Octavio Maffey Neto
• Sebastião Figueiredo
• Yoshio Iziara
3º) Insta salientar que ainda poderão ser inscritas chapas para a eleição à Diretoria Executiva da Delegacia Sindical e candidatos ao Conselho Fiscal da Delegacia Sindical que, nos termos do art. 4º, §4º do Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional do SINDIFISCO NACIONAL – para o triênio 2022/2024, tenham postado sua nominata para chapa ou declaração pessoal de candidato nos Correios, no mesmo prazo acima disposto, considerando para tanto a data da postagem.
4º) Nos termos do art. 4º, §3º do ato normativo acima citado, estará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de impugnação, por qualquer filiado, à chapa candidata à eleição da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical e aos candidatos ao Conselho Fiscal da Delegacia Sindical de Taubaté/SP, constantes do presente comunicado.
5º) O referido prazo para impugnação terá início em 20 de julho de 2021 e término em 21 de julho de 2021, às 24:00h. Não serão aceitas impugnações apresentadas fora do prazo.
6º) Em razão da pandemia e limitações sanitárias de deslocamento, as impugnações deverão ser apresentadas exclusivamente por correio eletrônico, enviadas para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Não serão aceitas impugnações enviadas pelos Correios ou presencialmente.
7º) Quaisquer dúvidas relativas à inscrição das chapas ou ao procedimento de impugnação podem ser enviadas para o e-mail da CEN – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 99396-1622.
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
Assinado digitalmente
MARIA CARMEN FANTINI DE CASTRO E CARVALHO NEPOMUCENO
Assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO RAMOS GERALDES PACHECO
Assinado digitalmente
HUGO DE OLIVEIRA
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Last modified on Quarta, 28 Julho 2021