Brasília, 06 de agosto de 2021.
Às Comissões Eleitorais Locais,
COMUNICADO CEN 15/2021
A COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL, designada em Reunião Ordinária do Conselho de Delegados Sindicais – CDS do SINDIFISCO NACIONAL, realizada telepresencialmente, em 27 e 28 de maio de 2021, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 2º do Regulamento Interno da Eleição para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional do Sindifisco Nacional - para o triênio de 2022/2024 e, ainda, com fundamento no § 1º do art. 79 do ESTATUTO DO SINDIFISCO NACIONAL, COMUNICA ÀS COMISSÕES ELEITORAIS LOCAIS QUE:
1º) Considerando o disposto na art. 3º, §2º da Portaria DEN 04/2021, de 29 de julho de 2021, que faculta às Delegacias Sindicais a realização das votações presenciais em urnas físicas, a saber:
§2º Fica facultada a realização das votações presenciais em urna física, previstas no Estatuto do Sindifisco Nacional, a critério das comissões eleitorais, observadas as normas sanitárias, o distanciamento e, se possível, os horários agendados para evitar aglomerações.
2º) Considerando que o expediente em grande parte das Delegacias Sindicais tem sido realizado remotamente, assim como o expediente nas repartições da Receita Federal do Brasil, estando os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em sua maioria, em trabalho remoto;
3º) Considerando que esta COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL tem recebido o relato de Comissões Eleitorais Locais quanto à impossibilidade de se conseguir mesários voluntários para a realização das eleições presenciais;
4º) Considerando que é vedada a participação dos membros da COMISSÃO ELEITORAL LOCAL como mesários, na medida em que são responsáveis pela fiscalização do certame;
5º) Considerando que as variantes Delta e Delta Plus do Coronavírus se tornaram nova fonte de preocupação no combate à pandemia da Covid-19, mesmo entre países com ritmo avançado de vacinação;
6º) Informamos que fica facultado às Comissões Eleitorais Locais a não realização das votações presenciais em urna, devendo tal intenção ser comunicada à COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL com a maior brevidade possível, preferencialmente até o dia 20/08/2021.
7º) A informação da não realização das votações presenciais em urna deve ser encaminhada à COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
Assinado digitalmente
MARIA CARMEN FANTINI DE CASTRO E CARVALHO NEPOMUCENO
Assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO RAMOS GERALDES PACHECO
Assinado digitalmente
HUGO DE OLIVEIRA
Clique para baixar o COMUNICADO Nº 15
Last modified on Segunda, 16 Agosto 2021