Brasília, 07 de novembro de 2021.
Às Delegacias Sindicais,
Às Chapas inscritas e
Aos Filiados
COMUNICADO CEN 28/2021
A COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL, designada e constituída em Reunião Ordinária do Conselho de Delegados Sindicais – CDS do SINDIFISCO NACIONAL, realizada telepresencialmente, em 27 e 28 de maio de 2021, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 2º e art. 12 a 20 do Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional do Sindifisco Nacional - para o triênio de 2022/2024, bem como art. 72 e 74 do Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL, COMUNICA:
2º) A modalidade de votação pela internet esteve disponível do dia 04/119, às 08:00h, até o dia 05/11, às 19:00h. Optaram por essa modalidade de votação 5.471 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um) filiados, relacionados no Anexo I a este Comunicado CEN 28/2021. O montante representa 32,44% de todo o colégio eleitoral, atualmente em 16.867 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e sete) Auditores Fiscais, sendo composto por 77,32% filiados ativos e 22,68% filiados aposentados.
3º) Conforme previsto no art. 13, §6º do Regulamento para as Eleições, o voto realizado pela internet tem prevalência sobre as demais modalidades de votação. Assim, estarão impedidos de realizar o voto em urna todos os filiados que já realizaram o voto pela internet, constantes da listagem em anexo.
Este documento foi assinado digitalmente por Carlos Alberto Ramos Geraldes Pacheco, Hugo De Oliveira, Hugo De Oliveira e Maria Carmen Fantini De Castro E Carvalho Nepomuceno.
4º) Esta CEN emitirá listas de presença para utilização nas Mesas Eleitorais, com indicação precisa dos filiados que utilizaram o sistema de votação eletrônica.
5º) As listas de presença oficiais da CEN serão encaminhadas às Comissões Eleitorais Locais e deverão ser utilizadas pelas Mesas Eleitorais, estando proibida a confecção e uso de listas de presença paralelas, não emitidas pela CEN.
6º) Se algum filiado, cujo nome na lista de presença apresente indicação de ter exercido o voto pela internet, contestar tal situação e desejar exercer seu direito de voto em urna, o respectivo voto deverá ser colhido em separado e enviado à CEN para análise de validade, nos termos do art. 12, §§ 2º, 3º, 4º e 5º do Regulamento das Eleições. É proibida a colocação do voto em separado em urna ou a sua apuração pela Comissão Eleitoral Local.
7º) Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail da Comissão Eleitoral Nacional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
Assinado digitalmente
MARIA CARMEN FANTINI DE CASTRO E CARVALHO NEPOMUCENO
Assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO RAMOS GERALDES PACHECO
Assinado digitalmente
HUGO DE OLIVEIRA
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Last modified on Quinta, 09 Dezembro 2021