ATA DE HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DOS FISCAIS DAS CHAPAS NAS MESAS ELEITORAIS DA DS/SP
A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada em Assembléia Geral Ordinária da Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco Nacional, realizada no dia 09 de junho de 2021, composta das seguintes membros: Jamile Jabra Malke, Rubia de Souza Carollo e Orlando Satomi Yagihara, deliberaram, de acordo com o art. 10, parágrafo 6o., do Regulamento Complementar Das Eleições para a Diretoria Executiva e Para o Conselho Fiscal da Delegacia Sindical de São Paulo do SINDIFISCO Nacional, Triênio 2022/2024, em face da indicação das chapas concorrentes à Diretoria Executiva da DS SP, a aprovação dos fiscais de urna que irão acompanhar a votação no dia 23 de setembro de 2.021, no horário das 9:00 às 17:00 hs, junto às Mesas Eleitorais, localizadas no Ministério da Economia e na Delegacia Sindical de São Paulo, cujas mesas eleitorais e membros constituídos seguem abaixo relacionados:
1) MESA ELEITORAL – No prédio do Ministério da Economia, sito à Av. Prestes Maia, n. 733, hall de entrada.
PRESIDENTE: EUNICE SILOTTI
Membros: DIRCE LEME CLARO DE MENEZES e CLARA AKIKO KOBASHI SILVA
2) MESA ELEITORAL – No prédio da DS/SP, sito à Praça da República, n. 468, 9o. andar.
PRESIDENTE: EDSON COTILLO
Membros: MARLEIDE LACERDA FRANÇA e ANA MARIA TOMASELLI
FISCAIS DE CHAPAS CREDENCIADOS:
URNA Min.Economia –
CHAPA VONTADE DA BASE:
1) Anibal Rivani Moura, 2) Eric Sandro Eiti Hato e 3) Renato Albano Júnior.
CHAPA RUMO CERTO:
1) Francisca Ussi, 2) Tania Catarina Feijó Napolitano e 3) Foch Simão Júnior
URNA DS-SP
CHAPA VONTADE DA BASE:
1) Abrão José Kechfi, 2) Assunta Di Dea Bergamasco e 3) Edvaldo Nunes Gama
CHAPA RUMO CERTO:
1) Lauro Yamashita, 2) Maria Aparecia Gerolamo e 3) Paulo Rogério Oshiro.
Por unânimidade, esta Comissão Eleitoral Local, decidiu por acatar a indicação de 3 (três) nomes de cada chapa, para fiscais, face as justificatívas de permanência muito exaustiva .
Queremos observar que, de acordo com o parágrafo 7o. do art. 10, do mesmo Regulamento Complementar já mencionado, Não será permitido o assédio a eleitores nem aglomeração de pessoas nas proximidades da Mesa Eleitoral.
São Paulo, 22 de setembro de 2.021
COMISSÃO ELEITORAL LOCAL – DS/SP – TRIÊNIO 2022/2024