A iniciativa da entidade foi motivada pelo descumprimento das liminares do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança de números 35.494/DF e 35.824/DF, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu a ordem liminar em ambas as ações para “suspender os efeitos da decisão do TCU e abster-se de realizar o controle de constitucionalidade da rubrica e, inclusive, abster-se de negar registro e homologação à parcela paga a título de Bônus de Eficiência às aposentadorias e pensões dos substituídos”.
Historicamente, o processo TC 021.009/2017-1 foi aberto pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do TCU, suscitando possíveis irregularidades no pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (Bepata), em especial, quanto à não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela paga aos aposentados e pensionistas.
No mesmo ano, o processo foi encerrado, reconhecida a incompetência da Corte de Contas para exercer o controle de constitucionalidade relativo ao pagamento da rubrica “Bônus de Eficiência”.
Em que pese o encerramento do processo e as liminares concedidas pelo STF em favor dos substituídos aposentados e pensionistas, a ordem judicial estava sendo descumprida para alguns filiados, o que obrigou o Sindifisco Nacional a tomar várias providências junto ao Judiciário, ao Ministério da Economia e, por fim, retomando a análise do Tribunal de Contas, resultando no julgamento a ser realizado nesta quarta (1º).
O pleito do Sindifisco é para determinar que a Corte de Contas reaprecie os atos de pessoal já registrados e homologados para incluir a rubrica em todos os atos de aposentadoria, passados e futuros, sobretudo em cumprimento às liminares proferidas nos Mandados de Segurança citados, uma vez que não subsiste razão para a supressão das parcelas de qualquer dos substituídos do Sindifisco Nacional.
Jornalismo DEN
Last modified on Quinta, 02 Abril 2020