Porém, o sindicato permanece com a orientação aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil sobre a necessidade de não preencher e assinar os formulários – orientação feita desde 2019 – pois a fase é opcional, conforme informado pela Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da RFB).
O entendimento possui como respaldo o Decreto n. 9.366/2018 e a Portaria RFB n. 1.077/2019. A negativa de preenchimento e assinatura do PDI não impede o Auditor-Fiscal de progredir ou ser promovido.
Last modified on Terça, 05 Maio 2020