Vimos comunicando a vocês, ao longo de todo o ano, diversas ações autoritárias, antiestatutárias, promovidas com celeridade questionável em meio a todas as restrições impostas pela pandemia promovidas pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) e pelo Conselho de Delgados Sindicais (CDS). Resumimos algumas delas a seguir:
É importante destacar que nosso estatuto não elege por acaso uma instância proporcional (CONAF) para deliberar as alterações estatutárias. Nesta instância, o pleno - que tem direito a voz e voto – é constituído por 84 Delegados Natos, o presidente da DEN e os 83 presidentes das Delegacias Sindicais, além de, aproximadamente, 356 Delegados de Base, eleitos pelos filiados efetivos na proporção de 1 por 50 (17.767 filiados efetivos/50=355,34). O CONAF, portanto, existe para garantir a representatividade proporcional dos filiados do Sindifisco Nacional.
Ademais, o rito é preparado para dar ampla discussão às teses nas Delegacias Sindicais e nos Grupos do CONAF, para que possa ocorrer posterior deliberação dentre os delgados presentes no pleno do CONAF, sendo, portanto, aprovada a proposta que tiver mais de 3/5 (três quintos) de votos favoráveis dos delegados presentes, ad referendum da Assembleia Nacional, ou seja, ad referendum de todos os Auditores-Fiscais filiados ao Sindifisco, por maioria de votos, desconsideradas as abstenções.
O rito via CDS é extremamente excepcional, a ser realizado somente no caso de alterações urgentes que não possam aguardar a realização do CONAF, vide inciso III do art. 44 de nosso estatuto:
(...)
III – deliberar sobre propostas de alterações ao presente estatuto, a serem levadas à Assembleia Nacional, desde que aprovadas previamente em Assembleia Geral por pelo menos 30% das DS, somente nos casos de alterações urgentes que não possam aguardar a realização do CONAF, assim decidido preliminarmente pelo plenário do CDS;”
As alterações estatutárias nesta via de exceção ocorrem com rito, quórum, e quantidade de delegados bem inferior ao exigido no CONAF. No CDS, as deliberações das alterações estatutárias são realizadas em um pleno composto por 83 delegados natos, presidentes ou representantes das Delegacias Sindicais, sendo aprovado por votos favoráveis da maioria dos Delgados presentes, ad referendum da Assembleia Nacional por 2/3 (dois terços) dos presentes.
Note que deveria se tratar de pouquíssimos casos com alterações estatutárias extremamente necessárias e urgentes, e por isso a deliberação é feita em rito sumário, com quórum baixo, politizado e sem a participação da base de filiados, mas com a necessidade de um referendum alto 2/3 (dois terços) da base de filiados (Assembleia Nacional): para que se aprove apenas alterações não polêmicas e extremamente necessárias.
O que mais impressiona, além de todo estratagema montado em meio a pandemia para o CDS, via de exceção, deliberar tantas alterações estatutárias, são as alterações que a Direção Nacional pretende implementar.
Dentre as inúmeras propostas vindas do relatório do “Grupo de Trabalho – Reforma Estatuária” aprovado no CDS de outubro de 2020, há algumas que geram grande espanto, apreensão, preocupação e necessidade de intervenção de várias Delegacias Sindicais, em especial das que possuem as maiores bases de filiados. Destacamos:
- Propostas que acabam com instâncias proporcionais: eliminação das Plenárias (revogação do inciso III art. 10) e retirada da competência do CONAF de deliberar alterações estatutárias (revogação do inciso III do art. 28);
Note que a nossa instância de unicidade, nosso Senado, o CDS, cancela as atividades de nossa instância proporcional; nossa Câmara dos Deputados, CONAF 2020, toma para si a competência do CONAF de analisar as alterações estatutárias alegando serem urgentes e não poderem esperar as deliberações do CONAF, que eles cancelaram. Há a intenção de aprovar um volume enorme de alterações estatutárias por essa via de exceção, dentre as quais, inclusive, a de excluir a competência do CONAF de deliberar as alterações estatutárias, intentando passar para a via residual toda a competência relativa a alterações estatutárias.
Os absurdos não param por aí. Diversas propostas de alteração estatutária mostram-se tendentes a concentrar o poder na DEN:
- Proposta que autoriza a Diretoria Nacional a gastar grandes valores sem anuência da Assembleia Nacional (revogação do inciso VII do art.16);
- Proposta que extingue a competência de as Delegacias Sindicais fiscalizarem a gestão administrativa do Sindifisco Nacional (revogação do inciso XII do art. 98);
- Proposta que confere à DEN poder de censurar as Delegacias Sindicais (alteração VIII, X e XI do art. 98);
- Proposta que extingue a Diretoria de Assuntos Jurídicos da Delegacias Sindicais (revogação dos incisos III e V do art. 98);
De certo, essas propostas não vieram da base de filiados como a DEN faz transparecer. Analisando as confusas 79 páginas do relatório do “GT – Reforma Estatutária” encontramos evidências de quem as intentou, conforme a síntese da votação mostrada a seguir:
- Marcelo Mossi Vendramini - Coordenador do Grupo de Trabalho
Vice-Presidente da Mesa do CDS
Presidente da DS Foz do Iguaçu
- Paulo Roberto Ferreira - Secretário Relator
Direção Nacional
Vice-Presidente da DS Goiânia
- Júlio César Vieira Gomes
Direção Nacional
- Marchezan Albuquerque Taveira
Direção Nacional
- Antônio Sérgio Lopes
Presidente da DS São José do Rio Preto
- Marco Aurélio Baumgarten de Azevedo
Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões DS Porto Alegre
- Tânia Regina Coutinho Lourenço
Filiada da DS São Paulo
Diante do exposto, a diretoria da Delegacia Sindical de São Paulo entende que o processo de Reforma Estatutária intentado pela Diretoria Nacional, que utiliza a via de exceção, o CDS, possui enormes vícios, está sendo construído de maneira extremante autoritária e com celeridade demasiada, sobretudo por estar em meio a todas as restrições da pandemia e, por isso, posiciona-se desfavoravelmente à aprovação de qualquer proposta proveniente do “GT – Reforma Estatutária”.
As quatro propostas de alteração estatutária submetidas à próxima Assembleia Nacional são parte das propostas aprovadas pelo “GT – Reforma Estatutária”. O presidente da Mesa Diretora do CDS, Auditor-Fiscal Anderson Novaes, reconhece, em nota publicada no site do Sindifisco, que a aprovação de apenas quatro propostas no CDS (realizado em 26, 27 e 30 de novembro), as mesmas submetidas à próxima Assembleia Nacional, não representam prejuízo às demais, que serão votadas posteriormente, a critério da mesa do CDS.
No último dia 8 de dezembro de 2020, o juiz da 18ª Vara do Trabalho de Brasília – DF concedeu tutela de urgência na ação nº 0001043-16.2020.5.10.0018, ajuizada por alguns representantes de Delegacias Sindicais. Na tutela deferida, o magistrado determinou a suspensão dos seguintes atos e decisões do Sindifisco Nacional: 1) o cancelamento do CONAF-2020; 2) as atividades do Grupo de Trabalho da Reforma Estatutária; 3) a aprovação de urgência e mérito das 4 propostas de alteração estatutária do CDS dos dias 26, 27 e 30 de novembro de 2020; e 4) o item 2 do Edital de Convocação da Assembleia Nacional Extraordinária que se iniciou no dia de ontem (9/12). O item 2 da Assembleia Nacional se refere, especificamente, aos 4 primeiros indicativos da presente Assembleia, ou seja, as alterações estatutárias aprovadas no último CDS.
Sendo assim, por possuir diversos vícios formais a diretoria da DS São Paulo demarca encaminhamento contrário aos indicativos 1, 2, 3 e 4.
Há, ainda outros três indicativos que merecem atenção e orientações:
Indicativo 5
Propõe a destinação dos valores atinentes às receitas extraordinárias, advindas dos valores recebidos pelo Sindifisco Nacional a título de honorários sucumbenciais de execuções judiciais promovidas pela entidade.
De acordo com o Inciso VIII do Art. 16 do Estatuto, 70% dos valores seriam destinados para a DEN e 30% para as DS, mediante autorização de assembleia. O valor a ser destinado em 2020 é de R$ 30 milhões.
A proposta discutida por iniciativa da DS Caxias do Sul, com emenda apresentada pela DEN e aprovada no último CDS, dispõe que esse montante seja aportado integralmente no Fundo de Corte de Ponto, sendo vedada a destinação a outros fundos, salvo decisão posterior de assembleia. O objetivo é fortalecer a classe para uma eventual paralisação diante das investidas do governo contra o funcionalismo público.
A Direção Nacional entende que é estratégico para o sindicato se posicionar colocando um valor importante no Fundo de Corte de Ponto, pois isso transmite ao Governo a mensagem de que o sindicato está preparado para o embate, caso necessário. Vale lembrar que a LC 73 não só impediu reajustes remuneratórios até o final de 2021, mas também impôs alterações na LRF, de forma que não poderá haver reajustes no último ano de mandato do Governo. Portanto, a janela de oportunidade que ainda existe é buscarmos um reajuste em 2021, para efeitos a partir de 2022. Depois disso, somente em 2023, para efeitos em 2024.
A diretoria da DS São Paulo concorda com a constituição do fundo de corte de ponto pelos motivos expostos pela Diretoria Nacional, mas, pelos mesmos motivos que motivaram a devolução dos valores relativos ao cancelamento do CONAF, entende que os R$ 30 milhões deveriam ser devolvidos aos filiados no caso de não utilização do recurso. Por isso, entende que o indicativo deveria dispor que esse montante seja aportado integralmente no Fundo de Corte de Ponto, vedada a destinação a outros fundos e fins, sendo devolvido aos filiados o saldo não utilizado no final de 2021.
Sendo assim, a diretoria da DS São Paulo demarca encaminhamento pela abstenção em relação ao indicativo 5.
Indicativos 6 e 7
Concordamos com as considerações da Direção Nacional e encaminhamos favoravelmente em relação aos indicativos 6 e 7.