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A Diretoria Executiva Nacional realizou um webinário no último dia 11 de maio com o objetivo de esclarecer, de forma pormenorizada, os detalhes do acordo e tirar algumas dúvidas dos filiados que eram frequentes nos grupos de WhatsApp e nos e-mails direcionados à entidade.

 

3,17% - DS São Paulo informa aos filiados exequentes oriundos da Receita Previdenciária sobre acordo oferecido pela AGU

 

A Diretoria da Delegacia Sindical de São Paulo, cumprindo suas funções estatutárias informa aos filiados oriundos da ex Secretaria da Receita Previdenciária  exequentes do Mandado de Segurança 4151, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, que se manifestem caso haja interesse em aderir à  proposta de acordo oferecida pela Advocacia-Geral da União - AGU. O respectivo processo tem como objeto o reajuste de 3,17% e atinge apenas os Auditores-Fiscais oriundos da Receita Previdenciária.

O Sindifisco Nacional vem divulgando a proposta de acordo desde o início da semana passada. O termo de acordo foi disponibilizado apenas na plataforma SADE - Sistema de Adesão às Ações de Execução (https://sade.sindifisconacional.org.br/auth/signin). Cada filiado que faz parte da referida execução, deverá acessar a plataforma virtual por meio de seu login e senha da área restrita. Acessando a plataforma, haverá, em primeira mão, uma chamada de "Proposta de Acordo", onde o filiado deverá clicar em "Mais informações", que gerará um termo com os detalhes do acordo e o valor da proposta. O filiado que tiver interesse em aceitar a proposta, deverá clicar no campo verde denominado "Aceitar Proposta", gerando o Termo Individual de Acordo MS 4151 – Reajuste de 3,17% para Egressos da SRP (Filiado), assinado eletronicamente.  De posse do termo individual, o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional tomará as medidas necessárias para que o acordo seja homologado.

A Diretoria Executiva Nacional realizou um webinário no último dia 11 de maio com o objetivo de esclarecer, de forma pormenorizada, os detalhes do acordo e tirar algumas dúvidas dos filiados que eram frequentes nos grupos de WhatsApp e nos e-mails direcionados à entidade.

Nesse evento, várias pontos foram esclarecidos, dos quais esta Delegacia Sindical  destaca os que julga mais relevantes:

a) Por que os cálculos apresentados pela Advocacia-Geral da União possuem valores menores que aqueles calculados pelo Sindicato no início da execução?

R: No início da execução, o Sindifisco Nacional realizou os cálculos abrangendo o período de julho/1995 a dezembro/2001. Durante o trâmite da execução, o então Presidente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, proferiu uma decisão parametrizando os cálculos e delimitando períodos. O Ministro Nefi decidiu que o período da execução, na maioria dos casos, tem como marco final o mês de julho/1999, pois, no referido mês houve a publicação da Medida Provisória 1.915/1999, que reestruturou a carreira de Fiscal de Contribuições Previdenciárias e concedeu aumento à categoria. Quem teve aumento superior ao índice de 3,17% terá como marco final, no período executado, o próprio mês de julho/1999. Aqueles que não tiveram o aumento superior a 3,17%, poderão ter os valores calculados até dezembro/2001. Desta forma, como a maioria dos filiados teve reajuste superior a 3,17% em julho/1999, o cálculo acabou sendo de julho/1995 a julho/1999.

b) Quem não aderir ao acordo aguardará quanto tempo até a finalização do processo?

R: É impossível prever. O processo ainda terá que ser remetido para a Contadoria do STJ, que poderá demorar, pois o setor dispõe de poucos servidores. Depois desses cálculos, as partes serão intimadas para se manifestarem e poderão discordar do cálculo. Se discordarem, o STJ terá que decidir e, se a decisão não for satisfatória, as partes poderão recorrer.

c) Quem for exequente do MS 6864 (ANFIP) deverá tomar quais providências para pactuar o acordo?

R: A AGU exige que o filiado desista das outras execuções que possui sobre o objeto dos 3,17%, inclusive de ações que pleitearam períodos distintos. Portanto, aquele filiado que ainda for exequente do MS 6864, deverá enviar e-mail para a própria Anfip (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) . A Associação encaminhará um formulário, que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e devolvido à entidade. O procedimento também poderá ser feito diretamente com o escritório Mota por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

d) E quem já foi excluído do MS 6864?

R: Não precisará formalizar a desistência. Apenas aderir ao acordo do MS 4151 na plataforma SADE.

e) Como os não filiados ao Sindicato e os herdeiros poderão aderir ao acordo?

R: O Sindifisco Nacional criou uma plataforma para essa finalidade (https://portaldeservicos.sindifisconacional.org.br/cadastro/atualizacao/validar-acesso). Porém, para contratar diretamente o escritório Mota, os interessados deverão encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

f) Quando os optantes pelo acordo deverão receber os valores aos quais têm direito?

R: Os valores são inscritos para pagamento de duas formas: (i) por Precatório, quando superiores a 60 salários mínimos e (ii) por Requisição de Pequeno Valor (RPV), para valores de até 60 salários mínimos. A diferença entre ambas as modalidades é que os precatórios precisam ser inscritos até 01/07 de um ano, para serem pagos no ano seguinte. Caso isso não ocorra, perde-se, pelo menos, mais um ano. No caso de RPV, os pagamentos ocorrem em até 90 dias após a inscrição, independentemente do momento da inscrição.

g) Para aqueles cálculos que superaram os 60 salários mínimos (R$ 66.000,00), os exequentes podem renunciar o excedente para receberem por Requisição de Pequeno Valor - RPV?

R: Sim, podem. Há previsão legal. A DEN já orientou que o interessado poderá aderir ao acordo e já disponibilizou um modelo de termo de renúncia para ser preenchido e assinado pelo interessado.

 

A DS/SP espera ter saneado as principais dúvidas e sugere que, em caso de alguma outra não citada no questionário acima, o filiado deverá entrar em contato com o Setor Jurídico da DS São Paulo pelo e-mail ao Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (11) 3299-5350, ramal 5361.

Last modified on Sexta, 14 Maio 2021
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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.