Caros filiados,
Com o objetivo de fomentar a democracia e incentivar o voto, a DS São Paulo, com autorização da comissão eleitoral local (CEL), decidiu disponibilizar um serviço de courier (motoboy) para auxiliar os filiados que optarem pelo voto por correspondência. Tratava-se de uma ação voltada àqueles que apresentassem alguma dificuldade de mobilidade ou que ainda não se sentissem confortáveis em sair de casa e se expor a uma eventual contaminação pela COVID 19.
Esse serviço visava fomentar uma maior participação dos filiados no segundo turno, diante da diminuição de filiados votantes no primeiro turno em relação às eleições anteriores, por conta de todas as restrições da pandemia neste processo eleitoral.
Cabe ressaltar que estas eleições são atípicas: a própria CEN foi obrigada a tomar decisões contrárias ao Estatuto de nosso sindicato, como a permissão de dispensa da disponibilização de urnas presenciais nas Delegacias Sindicais. Note-se que essa atitude foi altamente ousada, tendo em vista que contrariar tanto o estatuto do Sindifisco Nacional como o regulamento das eleições e realizada com a justificativa das restrições decorrentes da pandemia.
Nesse mesmo sentido, sempre tendo em vista o melhor atendimento dos filiados e a participação na democracia do nosso sindicato, e dado o ineditismo do momento que estamos vivendo, acreditamos que a disponibilização da coleta de votos por meio do serviço de courier poderia contribuir para a participação dos filiados na eleição.
Infelizmente, fomos surpreendidos pelo comunicado CEN 26/2021, determinando que a Delegacia Sindical de São Paulo suspenda imediatamente os serviços de coleta de votos por correspondência e proibindo qualquer suporte aos filiados pela equipe da Delegacia Sindical de São Paulo nos dias 04 e 05 de novembro, sob pena de representação do Presidente da DS ao CDS, representação do funcionário, com proposta de pena de demissão, bem como a anulação dos votos por correspondência relativos a filiados da DS-SP.
Acataremos, mas lamentamos a decisão e seus argumentos, uma vez que tanto a Comissão Eleitoral Local, o corpo funcional da DS São Paulo, bem como a atual diretoria da DS São Paulo tem tratado o processo eleitoral de forma imparcial, ética, responsável, transparente e dentro da legalidade, de forma que todas as ações foram voltadas a prestar o melhor serviço aos filiados e favorecer a democracia sindical.
Assim, comunicamos a todos os nossos filiados que estamos impedidos de pagar o serviço de courier (motoboy) ao filiado e fornecer qualquer auxílio aos filiados no processo eleitoral, até mesmo o esclarecimento de eventuais dúvidas para votar pela internet, durante os dias 04 e 05 novembro, dias de votação pela internet.
Sabemos que majoritariamente os aposentados têm mais dificuldades e estão acostumados a ter o suporte dos funcionários da DS São Paulo. Por isso, pedimos a colaboração dos filiados, a fim de não prejudicar os funcionários, pois o comunicado da CEN é claro na possibilidade de submetê-los a demissão. Assim, pedimos aos filiados que, havendo eventuais dúvidas, submetam-nas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme orientação do comunicado.
Contudo, apesar da lastimável decisão da CEN nos proibindo de prestar qualquer auxílio aos filiados, CONCLAMAMOS a todos os filiados que exerçam o seu direito ao voto e façam valer a sua representatividade no nosso sindicato!
Clique para ler o COMUNICADO CEN 26/2021
Last modified on Segunda, 25 Outubro 2021