Depois de oito anos de embate judicial, o Sindifisco Nacional comemorou mais uma importante conquista para os Auditores Fiscais aposentados epensionistas. A atuação firme e profissional do Departamento Jurídico do Sindicato possibilitou a vitória da Classe no julgamento do mandado de segurança que trata da conversão da licença-prêmio em pecúnia. O processo já transitou em julgado e, com isso, não cabe mais recurso da União.
O Jurídico esclarece que, nesse tipo de ação (mandado de segurança), a autoridade coatora deve cumprir a ordem judicial logo depois do trânsito em julgado. Ou seja, a União já deveria converter a licença-prêmio em pecúnia por meio da folha de pagamento. É provável, no entanto, que seja preciso ingressar com uma ação de execução para garantir o repasse efetivo dos valores, porque esse tem sido o entendimento adotado pelos tribunais superiores.
Para viabilizar os procedimentos, a gerente do Departamento Jurídico, Priscilla Baccile, pediu em juízo que a União seja intimada a apresentar a lista de filiados, aposentados e pensionistas que têm licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria, bem como o número de licenças. Dessa forma, será possível iniciar a elaboração dos cálculos.
Assim que as informações forem apresentadas pela União, com a confirmação da necessidade de ajuizamento da ação de execução, pelo juízo, a Diretoria Executiva Nacional submeterá à Assembleia indicativo para aprovação dos termos da execução.
Entenda o caso – O mandado de segurança que pedia a conversão da licença-prêmio em pecúnia foi apresentado pelo Sindifisco Nacional em 2007. Após decisão favorável, em primeira instância, o processo chegou ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília (DF). A Segunda Turma confirmou a sentença e entendeu que os valores referentes à licença-prêmio se tratavam de verba indenizatória devida aos Auditores Fiscais – decorrente da impossibilidade de gozo da licença –, afastando a incidência do imposto de renda.
Com relação aos Auditores Fiscais ativos, a decisão considerou que o direito não existe, por falta de previsão legal, e indicou a possibilidade de se utilizar a licença para a aposentadoria. Como não houve recurso da União contra a decisão do TRF, o processo transitou em julgado no dia 17 de dezembro de 2015.
A vitória judicial confirma, mais uma vez, a dedicação e a competência dos advogados do Departamento Jurídico nas causas propostas em favor da Classe.
Autor: Jornalismo DEN
Last modified on Quarta, 18 Maio 2016