Agora é fato. O Regimento da Receita Federal está alterado em decorrência da mobilização dos Auditores Ficais. Foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) de sexta-feira (6/5), as Portarias MF nº 158 e a 719 RFB, originadas do acordo da Campanha Salarial. Na prática, o documento do Ministério da Fazenda revoga os artigos 302, 305, 306, 307, 310, retirando dos delegados e inspetores da RFB (Receita Federal do Brasil) a competência de decidir em revisão de lançamento e nas decisões sobre restituições e parcelamento.
Já a Portaria da RFB, é que especifica, em seu art. 2º, que a decisão em processo de revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da Administração, que implique na revisão de lançamento ou de declaração será proferida por Auditor Fiscal.
As decisões que exonerarem o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa até R$ 1 milhão caberão a um Auditor. As somas entre R$ 1 milhão até R$ 5 milhões deverão ser proferidas por dois Auditores Fiscais. Já as decisões que estiverem além de R$ 5 milhões deverão ser proferidas por três Auditores.
A publicação das portarias é uma notável vitória da mobilização, pois coloca fim a uma história de submissão ilegal, que já perdurava por mais de 20 anos, na qual os Auditores Fiscais tinham que submeter suas decisões às chefias.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) comemora a alteração do RI, que em seu entendimento recupera boa parte da independência funcional do Auditor, mas destaca que ainda há mudanças importantes para ocorrer em outras normas a fim de que o processo decisório retorne plenamente aos Auditores Fiscais.
Autor: Jornalismo DEN
Last modified on Quarta, 18 Maio 2016