O Sindifisco Nacional – DS/São Paulo e a Unafisco Associação receberam há alguns dias vários colegas Auditores-Fiscais que trabalham ou trabalhavam até recentemente na Divisão de Indústria da Delegacia Especial de Comércio Exterior (Delex) em São Paulo, no bairro Tatuapé. Trata-se de Auditores-Fiscais experientes e responsáveis pela Fiscalização Tributária de todas as indústrias da capital paulista.
Há cerca de dois anos já havia causado certa polêmica a retirada da Divisão de Indústria da Defis (Delegacia de Fiscalização em SP), local onde se encontrava desde a criação da Defis (ao lado da Divisão de Comércio e da Divisão de Serviços). O argumento da Administração era de que haveria pontos de contato entre as fiscalizações da antiga Inspetoria de São Paulo e a Divisão Indústria da Defis que justificariam a medida, tendo em vista que boa parte das industrias atuam no comércio exterior.
Nesse período de existência da Delex (dois anos), as duas divisões de fiscalização permaneceram estanques, vinculadas uma à Cofis e outra à Coana, não ocorrendo real aproximação entre os trabalhos de fiscalização aduaneira e de tributos internos desenvolvidos naquela unidade, que teria sido a motivação da criação da Delex.
Agora, há poucas semanas, nova alteração profunda foi promovida: todos os chefes de Equipe da Divisão de Indústria, os chefes (titular e substituto) de Divisão foram substituídos ao mesmo tempo.
Em reunião solicitada pela DS/São Paulo e Unafisco, o Sr. José Paulo Balaguer, Auditor-Fiscal Delegado, explicou tratar-se de mudanças meramente administrativas. Indagado se haveria alguma questão ética ou correcional em pauta, que pudesse justificar tal medida, foi enfático ao dizer que não, tanto que alguns desses Auditores Fiscais que deixaram a chefia/supervisão foram convidados a assumir os mesmos postos na Divisão de Fiscalização Aduaneira, na mesma unidade (Delex). Segundo esses Auditores, não aceitaram o convite do Delegado de assumirem chefia/supervisão na outra Difis porque não possuem experiência na área de fiscalização aduaneira.
O Auditor-Fiscal que assumiu a chefia da Divisão Indústria, afirmou nessa reunião que só aceitou tal desafio porque se trata da melhor Divisão de Fiscalização do país, de acordo com os índices estabelecidos pela Cofis.
Alterações periódicas entre os que ocupam DAS são bem-vindas, e sinalizam respeito aos princípios republicanos. Entretanto, há uma questão preocupante: para os cargos em comissão vagos, foram nomeados Auditores-Fiscais sem qualquer experiência específica na fiscalização de tributos internos, alguns recém ingressos na RFB (Receita Federal do Brasil), em flagrante inobservância, em princípio, tanto do bom senso, quanto do previsto nos incisos III e IV do art. 3º. da Portaria RFB 2207/2012, que dispõe que os chefes de equipes de fiscalização possuam, dentre outros requisitos, experiência mínima de 3 anos na atividade de fiscalização em que serão chefes e treinamento específico. A expressão “preferencialmente” está presente no texto porque nem sempre - é verdade - se consegue encontrar essas características, sobretudo em locais de difícil provimento, pontos de fronteira, onde todos ou quase todos são recém ingressos no cargo. Mas certamente não é o caso da cidade de São Paulo.
A mesma portaria prevê (art. 2º) que o Auditor-Fiscal da RFB que ingressar na equipe de fiscalização sem experiência receberá trabalhos de menor complexidade, preferencialmente em contribuintes de menor porte. Ainda, nessa hipótese, o Chefe de Equipe deverá acompanhar a lavratura dos termos fiscais, as diligências externas e o atendimento às intimações. Como alguém que deveria estar sendo acompanhado pelo supervisor poderia, em um passe de mágica, passar a exercer adequadamente a função de supervisor?
Não obstante o potencial e as características pessoais de liderança e capacidade desse ou daquele Auditor-Fiscal, a nomeação de supervisores sem a necessária experiência para uma atividade de tal complexidade (exercer a supervisão das fiscalizações sobre as Indústrias de São Paulo – o maior centro industrial do país) põe em risco primeiramente os próprios colegas que assumem chefias nesta condição, como também causa grande insegurança, estarrecimento e risco aos Auditores-Fiscais integrantes das Equipes. É o que muitos deles relataram!
O que justifica a existência dos supervisores de equipe na fiscalização é justamente o conhecimento técnico e experiência necessários para dirimir, ao longo e ao final das ações fiscais, as diversas e complexas dúvidas e situações que envolvem a atuação do Auditor-Fiscal, bem como buscar, dentro do possível, a higidez na interpretação e na aplicação da legislação tributária, evitando que o contribuinte se aproveite de eventual falta de uniformidade da fiscalização. Por essa razão, de acordo com a Portaria Sufis 1905/2012 (art. 6, parágrafo 2º), o Relatório de Verificação dos procedimentos realizados (que compõe o dossiê) deve ser assinado digitalmente também pelo supervisor, que se responsabiliza em conjunto pela observância de todos os aspectos formais e materiais do lançamento. Há a preocupação de que os novos chefes se recusem a assinar esse relatório, por desconhecerem a matéria, ou que sejam instados a assinarem mesmo assim.
Por isso, em face da necessária transparência dos atos administrativos, da indispensável fundamentação dos atos, mesmo dos discricionários, e da imprescindibilidade de se outorgar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil tratamento compatível com a condição e a liturgia do cargo, a DS/São Paulo e a Unafisco Nacional registram de público sua preocupação com as abruptas mudanças ocorridas na Delex, assim como já externaram pessoalmente perante o Delegado, aguardando que a situação ou seja devidamente esclarecida, ou seja objeto das correções devidas, para que o cumprimento de normas internas da RFB, de caráter nacional, especialmente as Portarias RFB 2207/12 e SUFIS 1905/12, sejam sempre observadas, não apenas quando há interesse da Administração Regional ou Local da RFB em cumpri-las.