As advogadas Marianna e Camilla Chiabrando, do escritório paulistano Chiabrando & Associados, credenciado no programa de AJI (Assistência Jurídica Individual) do Sindifisco Nacional, representando filiados do sindicato, ingressaram com ações individuais e obtiveram, em sede de cognição sumária, tutelas de urgência (“medidas liminares”) em casos em que o Ministério da Fazenda havia determinado a cassação da pensão por morte, garantindo o recebimento da pensão das filiadas do sindicato.
Em razão da latente ilegalidade do ato perpetrado pela Administração Pública, as advogadas ingressaram com as ações, visando obter a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou cancelamento da pensão. Referido ato administrativo foi praticado pelo Ministério da Fazenda (cassação da pensão por morte), em face de um novo entendimento firmado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), pelo qual as pensões por morte recebidas por filhas solteiras maior de 21 anos, sob a égide da Lei nº. 3.378, de 1958, deverão ser cassadas quando não demonstrada a dependência econômica com o instituidor da pensão.
Ocorre que a “dependência econômica com o instituidor da pensão” nunca foi requisito previsto na citada lei; tratando-se, portanto, de requisito “de inovação interpretativa”, que a lei não prevê. Em sede de julgamento de mérito do processo, o magistrado, acolhendo os argumentos apresentados ao longo do caso, julgou a Ação totalmente procedente, confirmando a tutela de urgência, para o fim de declarar a ilegalidade do ato da Administração, bem como assegurar o pagamento da pensão temporária à Autora.
"Tem razão, portanto, a parte autora. Diante do exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para declarar a legalidade no recebimento, bem como assegurar a manutenção do pagamento da pensão temporária, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida", conforme a sentença.
“Ficamos muito satisfeitos com a notícia! Já havíamos comemorado a concessão da liminar, há cerca de três meses, o que agora restou confirmado na sentença! É importante que os colegas procurem o sindicato em casos em que a Administração comente algum abuso ou ilegalidade, pois temos o programa de Assistência Jurídica Individual (AJI) e, no caso da DS/SP, contamos ainda com o atendimento jurídico personalizado, todas as quartas-feiras, na sede do nossa DS. O atendimento jurídico do sindicato tem sido, felizmente, muito eficaz”, comentou o Diretor Jurídico da DS/SP, Wagner Vaz.
Last modified on Quinta, 21 Setembro 2017