Brasília, 01 de julho de 2021.
Aos Filiados,
COMUNICADO CEN 03/2021
A COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL, designada em Reunião Ordinária do Conselho de Delegados Sindicais – CDS do SINDIFISCO NACIONAL, realizada telepresencialmente, em 27 e 28 de maio de 2021, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 2º do Regulamento Interno da Eleição para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional do Sindifisco Nacional - para o triênio de 2022/2024 e, ainda, com fundamento no § 1º do art. 79 do ESTATUTO DO SINDIFISCO NACIONAL, COMUNICA AOS FILIADOS APOSENTADOS QUE:
1º) A Comissão Eleitoral Nacional, nos termos do art. 2º do Regulamento supracitado, eleita pelo Conselho de Delegados Sindicais, é responsável pela condução do processo eleitoral, devendo garantir uma disputa justa entre os candidatos, em que predomine a vontade da maioria dos filiados, trazendo maior legitimidade ao processo.
2º) O Estatuto do Sindifisco Nacional prevê, em seu art. 82, §1º, a realização de segundo turno de votação, quando, havendo mais de 02 (duas) chapas inscritas, nenhuma delas alcançar maioria absoluta dos votos no primeiro turno de votação.
3º) Em razão da eventual realização de segundo turno de votações, alguns procedimentos precisaram ser adaptados desde as últimas eleições, estando, entre eles, o voto por correspondência.
4º) Assim, determina o art. 15 do Regulamento das Eleições Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional do Sindifisco Nacional - para o triênio de 2019/2021 que, a Comissão Eleitoral Nacional postará, até 15 (quinze) dias antes da data das eleições no 1º turno, para a residência dos filiados, o material para o voto por correspondência para que o filiado, se for o caso, possa votar por essa modalidade.
5º) Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo prevê, em suas alíneas b, c, d e e o envio de 02 (dois) envelopes do tipo “CARTA-RESPOSTA”, para o 1º e 2º turnos, bem como 02 (duas) cédulas eleitorais para a votação em 1º e 2º turnos. Ou seja, pela simples possibilidade da realização do 2º turno de votação, já deverão ser encaminhadas, antes mesmo da realização do 1º turno e divulgação dos resultados, as respectivas cédulas para votação no 2º turno.
6º) Àqueles que desconhecem o processo eleitoral, cabem aqui alguns esclarecimentos. As cédulas de votação são impressas em papel-moeda, apresentando ainda diversos quesitos de segurança, o que por si só já gera uma elevação no seu custo.
7º) Nas Eleições 2015, dos aproximadamente 18.200 filiados aptos a votar, somente 2.689 se utilizaram do voto por correspondência. Ou seja, das aproximadamente 18.200 cédulas de votação enviadas, somente 14% foram efetivamente utilizadas.
8º) Nas Eleições 2018, dos aproximadamente 18.104 filiados aptos a votar, 3.136 filiados optaram pelo não recebimento da cédula de votação por correspondência. Assim, dos 14.968 kits enviados aos filiados, somente 2.822 se utilizaram do voto por correspondência no 1º turno e 2.217 no 2º turno. Ou seja, das aproximadamente 29.936 cédulas de votação enviadas, somente 17,8% foram efetivamente utilizadas.
9º) No processo eleitoral em curso, em razão do disposto no art. 15 acima citado, há previsão de envio de 34.738 cédulas de votação, divididas em 1º e 2º turnos. Some-se a esse número o envio de 05 (cinco) envelopes por filiado – o externo principal e 02 (dois) para cada uma das cédulas, além de 03 (três) selos.
10º) A previsão do custo somente para o envio e retorno dos votos por correspondência gira em torno de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil Reais). Some-se a isso custos indiretos de manutenção dos membros da Comissão Eleitoral Nacional em Brasília/DF para acompanhamento do trabalho dos Correios, os quais serão maiores quanto maior for o número de correspondências a serem enviadas, bem como os dias de trabalho necessários.
11º) Em razão disso, está disponível no site do Sindifisco Nacional, na aba de Eleições 2021, um check in box para que o filiado que não pretende realizar seu voto por correspondência informe a sua opção pelo não-recebimento das cédulas pelos Correios. A opção estará disponível até o dia 31 de julho de 2021.
12º) Veja-se que não se trata, em hipótese alguma, de supressão do direito do filiado ao voto por correspondência. Aqueles filiados que desejarem receber suas cédulas em casa, não precisarão informar nada. Todavia, aqueles que entenderem que não se utilizarão do material, e se sentirem confortáveis, poderão fazer a opção pelo não-recebimento das mesmas.
13º) Insta salientar que a Comissão Eleitoral Nacional tem a obrigação de garantir um amplo, transparente e justo pleito eleitoral, mas não pode preterir a eficiência e a boa aplicação dos recursos financeiros do Sindicato, provenientes em sua quase totalidade de contribuições dos filiados. Assim, essa medida visa diminuir custos vultosos e desnecessários que permeiam o processo eleitoral do SINDIFISCO NACIONAL.
14º) Relembramos ainda a importância de que o filiado realize a atualização de seus dados cadastrais, dever estabelecido no art. 8º, VI do Estatuto do Sindifisco Nacional. Isso porque inconsistências no cadastro podem gerar impossibilidade no recebimento de correspondências oficiais desta COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL, ao que passo que a vinculação cadastral a determinada Delegacia Sindical também vincula a votação pelo sistema eletrônico ao processo eleitoral da mesma. Assim, a atualização dos dados cadastrais deverá ser efetuada até o dia 03 de agosto de 2021.
Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas à Comissão Eleitoral Nacional, enviadas para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
Assinado digitalmente
MARIA CARMEN FANTINI DE CASTRO E CARVALHO NEPOMUCENO
Assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO RAMOS GERALDES PACHECO
Assinado digitalmente
HUGO DE OLIVEIRA
Clique aqui para baixar o COMUNICADO CEN 03/2021
Last modified on Quarta, 07 Julho 2021