Brasília, 01 de julho de 2021.
Às Delegacias Sindicais e
Representações do Sindifisco Nacional
COMUNICADO CEN 04/2021
A COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL, designada em Reunião Ordinária do Conselho de Delegados Sindicais – CDS do SINDIFISCO NACIONAL, realizada telepresencialmente, em 27 e 28 de maio de 2021, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 2º do Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional do SINDIFISCO NACIONAL - para o triênio de 2022/2024 e, ainda, com fundamento nos arts. 72, 107 e 109 do ESTATUTO DO SINDIFISCO NACIONAL, COMUNICA ÀS DELEGACIAS SINDICAIS E REPRESENTAÇÕES DO SINDIFISCO NACIONAL QUE:
1º) A eleição para preenchimento dos cargos da DEN e do Conselho Fiscal Nacional dar-se-á por voto universal, direto e secreto, por meio de cédula única, nas urnas, por via internet ou por correspondência, cabendo a condução do processo eleitoral à COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL, em conformidade com o Regulamento das eleições.
2º) A eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal das Delegacias Sindicais dar-se-á por voto universal, direto e secreto, por meio de cédula única, nas urnas, por via internet ou por correspondência, cabendo a condução do processo eleitoral local à Comissão Eleitoral Local.
3º) A eleição e a apuração dos votos para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal das Delegacias Sindicais ocorrerão nas mesmas datas da eleição e apuração dos votos para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional, consoante disposto no art. 109 do Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL.
4º) Nos termos do art. 77 c/c art. 110 do mesmo diploma normativo, poderá candidatar-se, em chapa completa para a Diretoria Executiva Nacional, Diretoria Executiva das Delegacias Sindicais ou individualmente para o Conselho Fiscal Nacional e Conselho Fiscal das Delegacias Sindicais, qualquer filiado efetivo que preencha as seguintes condições
I – encontrar-se em pleno gozo de seus direitos estatutários;
II – encontrar-se filiado, no mínimo, há 180 (cento e oitenta) dias da data de início das votações;
III – não se encontrar afastado da atividade de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, exceto por aposentadoria ou para exercício de mandato em entidade de classe;
IV – não ter sido, em caráter definitivo, responsabilizado em função da rejeição de prestação de contas, nos termos do art. 94, § 2°;
V – não ter sido destituído de cargo da DEN, Conselho Fiscal Nacional, Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal de DS, nos termos dos artigos 16, inciso IV, ou 101, inciso VII, nos três anos anteriores.
5º) O sistema eletrônico de votação, a ser contratado pela CEN para a realização das eleições da DEN e Conselho Fiscal Nacional, contará com módulo específico para a realização das eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal das Delegacias Sindicais, sem qualquer custo adicional para as Delegacias Sindicais.
6º) Assim, as Delegacias Sindicais deverão adequar seus respectivos Regulamentos das Eleições Locais e, se for o caso, Regimento da Delegacia Sindical, fazendo neles constar a previsão da votação por internet.
7º) De forma inovadora, será disponibilizado, a partir de 05/07/2021 – próxima segunda-feira, formulários eletrônicos para a inscrição das chapas candidatas às eleições da Diretoria Executiva Nacional e da Diretoria das Delegacias Sindicais, bem como dos candidatos ao Conselho Fiscal Nacional e ao Conselho Fiscal das Delegacias Sindicais. O formulário estará disponível na área de acesso restrito do site do SINDIFISCO NACIONAL, no Portal de Serviços.
8º) No caso de inscrições para os cargos das Delegacias Sindicais e do Conselho Fiscal das Delegacias Sindicais, feitas pessoalmente ou por correspondência, deverão as mesmas ser encaminhadas pelas Comissões Eleitorais Locais à Comissão Eleitoral Nacional até o dia 10 de agosto de 2021, pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
9º) Convém relembrar que as inscrições das chapas para as eleições da Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional dar-se-ão no período de 01 a 15/07/2021. E, considerando que as eleições locais deverão ser realizadas no mesmo período que as nacionais, reforça-se a importância de que as Comissões Eleitorais Locais sejam constituídas o mais brevemente possível, a fim de conduzir o processo eleitoral local.
10º) A ATA de constituição da Comissão Eleitoral Local deverá ser anexada ao sistema “Portal de Serviços”, disponível no site portaldeserviçEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo de 3 (três) dias após a realização da Assembleia Geral Local.
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
Assinado digitalmente
MARIA CARMEN FANTINI DE CASTRO E CARVALHO NEPOMUCENO
Assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO RAMOS GERALDES PACHECO
Assinado digitalmente
HUGO DE OLIVEIRA
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Last modified on Quarta, 07 Julho 2021