Brasília, 12 de julho de 2021.
Às Delegacias Sindicais,
Representações do Sindifisco Nacional e
Filiados
COMUNICADO CEN 06/2021
A COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL, designada em Reunião Ordinária do Conselho de Delegados Sindicais – CDS do SINDIFISCO NACIONAL, realizada telepresencialmente, em 27 e 28 de maio de 2021, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 2º do Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional do SINDIFISCO NACIONAL - para o triênio de 2022/2024 e, ainda, com fundamento nos arts. 72, 107 e 109 do ESTATUTO DO SINDIFISCO NACIONAL, COMUNICA ÀS DELEGACIAS SINDICAIS, REPRESENTAÇÕES DO SINDIFISCO NACIONAL E FILIADOS QUE:
1º) Nos termos do art. 7º, I do Estatuto do Sindifisco Nacional, é direito do filiado, entre outros, votar e ser votado;
2º) Nos termos do art. 8º, II do Estatuto do Sindifisco Nacional, é dever do filiado, entre outros, contribuir regularmente com a mensalidade, bem como com contribuições financeiras extraordinárias, estabelecidas em Assembleia Nacional;
3º) Nos termos do art. 8º, §8º do Estatuto do Sindifisco Nacional, a não regularização da situação de inadimplência voluntária no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da comunicação de cobrança enviada pela DEN ou da afixação do respectivo edital, ou o descumprimento de acordo de parcelamento firmado, sujeitará o filiado à aplicação da penalidade de suspensão, prevista no art. 117, II, ressalvado o direito de recurso ao Conselho de Delegados Sindicais (CDS) do Sindifisco Nacional;
4º) Nos termos do art. 117, §2º do Estatuto do Sindifisco Nacional, a suspensão implicará a perda dos direitos descritos no art. 7º, enquanto durar, ressalvado o direito de recurso ao Conselho de Delegados Sindicais (CDS) do Sindifisco Nacional;
5º) Nos termos do art. 77, I do Estatuto do Sindifisco Nacional, somente poderá candidatar-se, em chapa completa da Diretoria Executiva Nacional ou individualmente para o Conselho Fiscal Nacional, o filiado efetivo que encontrar-se em pleno gozo de seus direitos estatutários e encontrar-se filiado, no mínimo, há 180 (cento e oitenta) dias da data de início das votações;
6º) Considerando o acima exposto, não serão aceitas inscrições para chapa completa da Diretoria Executiva Nacional ou individualmente para o Conselho Fiscal Nacional de filiados que se encontrem com seus direitos suspensos;
7º) Da mesma forma, não serão aceitas inscrições para chapa completa da Diretoria Executiva Nacional ou individualmente para o Conselho Fiscal Nacional de filiados que não possam comprovar que, na data de início das eleições, qual seja, 16 de setembro de 2021, estarão filiados há mais de 180 (cento e oitenta) dias;
8º) As inscrições das chapas para as eleições da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal Nacional estão sendo recebidas pela COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL, na sede da CEN, até o dia 15 de julho de 2021. De forma inovadora, também podem ser feitas diretamente pelo site do SINDIFISCO NACIONAL, na área restrita.
9º) No caso de inscrição por correspondência, será considerada a data de postagem, nos termos do art. 4º, §4º do Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional do Sindifisco Nacional e art. 76, §§ 1º e 2º do Estatuto do Sindifisco Nacional.
10º) Inscrições presenciais ou por correspondência para a Diretoria Executiva Nacional ou para o Conselho Fiscal Nacional deverão ser efetuadas/enviadas no/para o endereço: SDS Conjunto Baracat, 2° andar, sala 214 - Brasília/DF – CEP: 70.392-900, aos cuidados da Comissão Eleitoral Nacional – CEN.
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
Assinado digitalmente
MARIA CARMEN FANTINI DE CASTRO E CARVALHO NEPOMUCENO
Assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO RAMOS GERALDES PACHECO
Assinado digitalmente
HUGO DE OLIVEIRA
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Last modified on Quinta, 15 Julho 2021