No julgamento, foram acolhidos os embargos de declaração apresentados pelo Sindicato, com efeitos modificativos, “para dar provimento ao agravo interno do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, e não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator”.
Trata-se de uma vitória importantíssima para todos que recebem abono permanência, e que, em virtude de um recurso repetitivo do STJ, poderiam ser compelidos a devolver ao Erário os valores não descontados do Imposto de Renda.
Historicamente, a ação ajuizada pelo Sindifisco teve liminar deferida, posteriormente confirmada pela sentença de primeiro grau e, depois, por acórdão do TRF-1. Em virtude destas decisões, há muito tempo os filiados não tinham a retenção do IRPF sobre o abono.
Contudo, o STJ, em sede de recurso repetitivo, julgado em um processo individual, alterou o entendimento então vigente e definiu que deveria, sim, haver incidência do IRPF sobre o abono. Desta forma, os filiados passariam a sofrer o desconto e, pior que isso, poderiam ter que devolver os valores não descontados em anos anteriores.
A tese vitoriosa, desenvolvida inicialmente pela gerente do departamento jurídico, Priscilla Baccile, foi depois apresentada ao advogado Nabor Bulhões, que a encampou e, verificando a viabilidade processual, passou a atuar em conjunto com a advogada do Sindicato, no sentido de convencer a Segunda Turma do STJ da justeza do pleito. O intento foi conseguido no dia 17 de abril, em julgamento acompanhado por diversos diretores da DEN (Diretoria Executiva Nacional) e cujo resultado foi extremamente significativo, haja vista que os filiados deixam de ter a ameaça de devolução de valores que, em alguns casos, poderia ultrapassar cem mil reais.
Vitorias como essa demonstram o acerto nas estratégias jurídicas adotadas há tempos pela DEN, fartamente comprovadas pelos inúmeros êxitos recentes nessa área, em benefício da Classe.
Jornalismo DEN.