Em dezembro-19, por meio de audiência entre as partes e a magistrada da 10ª Vara Federal de São Paulo, ficou decidido que a Procuradoria apresentaria, até 16/03/2020, cálculos dos valores incontroversos, com aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária, em substituição à TR, conforme decidido definitivamente pelo STF dias antes da audiência. Os novos cálculos deveriam ser apresentados sem a parte relativa aos 28,86% sobre o vencimento básico, que foi julgada prescrita pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, decisão da qual o escritório patrono da ação já entrou com recurso. Definiu, ainda, que as litispendências fossem definitivamente saneadas e que os herdeiros dos auditores falecidos fizessem habilitação por meio de execução individual a ser distribuída por dependência ao processo principal.
Em março-20, a Procuradoria do INSS protocolizou petição juntando uma planilha com os cálculos solicitados pela magistrada, da qual constou apenas o valor total de cada exequente e um comparativo com os valores calculados pelo Sindicato. Como não foram juntados os cálculos individuais detalhados, a Juíza determinou que esses cálculos fossem apresentados, com o desmembramento entre o valor principal e juros, e discriminando o valor da contribuição previdenciária, além de especificar o número de meses para fins de declaração de imposto de renda. Essa nova determinação judicial foi rapidamente cumprida pela INSS, contudo, verificou-se que os valores eram muito menores do que aqueles que o Sindicato entendia como devido, além de apresentarem inconsistências entre a planilha resumo e os cálculos individuais.
Em abril-20, o Sindicato apresentou petição esclarecendo várias situações pontuais de litispendências alegadas pela Procuradoria.
Ainda no mês de abril, a magistrada titular da 10ª Vara Federal, como de costume, foi convocada para atuar no TRF3 por tempo indeterminado e, assim, o processo está sendo conduzido por juiz substituto, que é vinculado a outra Vara Federal.
No último dia 19 de maio, por meio de petição, a Procuradoria juntou novas planilhas de cálculos, corrigindo os erros anteriores, e apresentando valores próximos daquilo que o Sindicato entende como devidos, já desconsiderando a parte julgada prescrita.
Assim, em 21 de maio, considerando os novos valores, o escritório Mota e Advogados Associados requereu a imediata expedição dos precatórios em lote do valor incontroverso.
Na noite de ontem (27/05) fomos surpreendidos com um despacho proferido pelo Juiz substituto, dado já depois das 20:00, por meio do qual ele, amparado no argumento de que os valores são muito elevados, e diante de uma petição apresentada por um dos exequentes individuais, alegando que seus cálculos estão maiores do que os devidos, solicita a manifestação da Controlaria da Justiça Federal sobre a correção de todos cálculos. Essa decisão representa um enorme e inesperado problema, considerando que não se sabe a extensão da análise que a Contadoria fará (se vai conferir os cálculos um a um, ou por amostragem), e o fato de que o despacho não define um prazo para essa análise, além de estarmos a apenas um mês do prazo fatal para inscrição e pagamento no próximo ano.
É importante destacar as dificuldades enfrentadas nos últimos dois meses em razão da pandemia e da consequente quarentena, com o fechamento dos prédios da Justiça Federal. Essa situação impossibilitou que o nosso corpo jurídico fizesse visitas à Vara e despachasse com a Juíza titular ou seu substituto, o que, certamente, teria impulsionado o andamento do processo.
A DS São Paulo aguarda os próximos desdobramentos para divulgar aos seus filiados tão logo aconteçam.