Importante informar que com o advento da Lei 13.003, que culminou na RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 365, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 (“Dispõe sobre a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares”), força-se uma análise mais criteriosa dos credenciamentos, levando em consideração a real necessidade dos serviços ofertados. Destacamos alguns principais critérios:
· Ausência ou insuficiência de rede credenciada para a especialidade/serviço ofertado na localidade;
· Se os valores propostos vãoao encontro com as práticas de mercado e se estão dentro dos limites negociais permitidos pela administração do plano;
· Análise da distribuição da rede na localidade (Qtd. Prestadores x nº. de beneficiários);
· Existência de cadastro obrigatório no CNES (Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde);
· Elegibilidade cadastral perante e-social (Pessoa Física);
· Alvarás de funcionamento e da Vigilância Sanitária válidos;
· Disponibilização da documentação completa concernente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica do profissional/estabelecimento sugerido.
· IMPORTANTE:O Unafisco Saúde lembra que o credenciamento de Pessoa Física se torna bem mais oneroso tendo em vista a incidência de 20% a título de contribuição previdenciária, por isso avalia-se a inexistência (ou pouca disponibilidade) de prestadores na localidade x especialidade.