A matéria recebeu parecer favorável da CFT (Comissão de Finanças e Tributação) no último dia 04 de junho.
A Diretoria destaca que o PL 129 também pretende reduzir de 5 para 2 anos o prazo decadencial de todas as modalidades de constituição do crédito tributário previsto no CTN (Código Tributário Nacional).
Conforme argumento apresentado no estudo, a redução do prazo é incompatível com a complexidade de operações necessárias para a constituição e análise do crédito tributário. A pesquisa pondera ainda que, da mesma forma que o contribuinte deve ter direito a respostas tempestivas do Fisco, a este deve ser proporcionado tempo razoável para analisar as inúmeras informações que recebe e de que dispõe.
Ademais, dada a enorme escassez de recursos do Estado brasileiro, impor uma celeridade extrema ao Fisco significaria, ao mesmo tempo, aumento de custo administrativo e perda da arrecadação decorrente da decadência de inúmeros créditos tributários que não seriam lançados como consequência da exiguidade do prazo.
Na visão do Sindifisco Nacional, o prazo de 5 anos é plausível e razoável para que o Fisco efetue um lançamento tributário de qualidade. A redução do prazo decadencial e a instituição da prescrição intercorrente administrativa contrariam o interesse público e o interesse do Estado, pois trazem como consequência o aumento de demandas judiciais em razão da perda de qualidade dos lançamentos e o risco iminente de perda de arrecadação.
Leia o documento divulgado na íntegra.
Jornalismo DEN