Aqueles que desejarem receber as cédulas eleitorais – que serão encaminhadas para o primeiro e segundo turno (caso houver) na mesma remessa – não precisam fazer qualquer opção, ficando tácita a preferência pelo voto por correspondência. Já os filiados que optarem pela votação eletrônica ou em urna devem acessar o menu “Filiado>>Cadastro>>Atualização Cadastral”, no site do Sindifisco Nacional, para informar a opção pelo não recebimento das cédulas de votação pelos Correios.
“Veja-se que não se trata, em hipótese alguma, de supressão do direito do filiado ao voto por correspondência”, enfatiza o comunicado da CEN. A possibilidade de opção pelo filiado busca, unicamente, racionalizar recursos do Sindifisco Nacional, diante da constatação de que, nas últimas eleições, apenas 2.689 dos mais de 18 mil filiados utilizaram o voto por correspondência. “Ou seja, das aproximadamente 18.200 cédulas de votação enviadas, somente 14% foram efetivamente utilizadas”.
Qualquer dúvida relacionada ao voto por correspondência pode ser dirimida pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou diretamente pelo telefone (61) 99360-0290.
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