As ações originadas em solicitações do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) pedem a anulação da MP (Medida Provisória) 849, de 31 de agosto deste ano - o texto postergou ou cancelou aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes de diversas carreiras do Poder Executivo Federal.
Na prática, a medida reedita a MP 805/2017, também notadamente inconstitucional e que perdeu eficácia sem ter sido convertida em lei. Dessa forma, o presidente da República reitera a inconstitucionalidade, editando nova medida provisória, com o mesmo teor, não obstante tenha sido suspensa a eficácia dos dispositivos que tratavam da implementação dos reajustes remuneratórios na MP do ano passado.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) defende na petição ao STF (Superior Tribunal Federal) a clara e inequívoca inconstitucionalidades das medidas e acrescenta que "ao impedir que os servidores tenham reajustadas as suas remunerações viola-se o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição da República. Não é novidade que a ausência de reajustamento da remuneração por anos ocasiona a perda do poder de compra".
A Diretoria ressalta ainda que o Sindicato atuou com a maior agilidade possível para dar peso às ADI e demonstrar ao Judiciário e ao Executivo brasileiro que a Classe dos Auditores Fiscais não se furtará a lutar pelo cumprimento dos acordos assinados entre o Governo e o funcionalismo público em toda e qualquer esfera pertinente.
Jornalismo DEN