Em algumas dessas, equivocadamente, magistrados têm acatado a tese da União de que a GAT já foi paga aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, e, portanto, não haveria o que se requerer na execução. Contra essas decisões, embora sejam isoladas, pois há muitas ações do sindicato com expedição de precatórios com valores incontroversos, a DEN adotará medida constitucional cabível.
Na forma do art. 105, I, alínea f da Constituição Federal de 1988 e do art. 988, II, do Código de Processo Civil é possível propor reclamação para garantia da autoridade da decisão proferida de tribunal.
Os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sede de agravo de instrumento, descumpriram o acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no qual reconheceu a natureza jurídica da GAT como vencimento básico e os reflexos decorrentes de sua incorporação nas demais verbas recebidas pelos Auditores Fiscais, cuja a base de cálculo seja o vencimento básico, dando provimento ao recurso da União para reconhecer que não havia nada a se executar, pelo fato de que a GAT já foi percebida no período de agosto de 2004 a junho de 2008. Essa decisão foi proferida em ação individual, portanto, sem a interveniência do Sindifisco Nacional, que, no entanto, atuará para modificá-la.
Na reclamação, será requerida a concessão de liminar para impedir que outros magistrados acatem a tese da União, em 1ª ou 2ª instâncias, e deixem de reconhecer a exigibilidade do título judicial, que garante a percepção dos reflexos remuneratórios advindos da incorporação da GAT ao vencimento básico, assim como sejam revertidas as atuais decisões desfavoráveis.
Como alertado desde o princípio, o Sindifisco Nacional advertiu os filiados no sentido de que tivessem cautela em propor ações particulares, para que não houvesse propagação de decisões judiciais contrárias, e pudessem vir a consolidar jurisprudência desfavorável. Nas execuções propostas pelo Sindicato, em que ocorrem decisões desfavoráveis, toda estrutura da GAT é colocada prontamente à disposição para despachar com os magistrados e reverter as decisões. Contudo, isso nem sempre acontece nas ações particulares, cujos precedentes podem prejudicar todos exequentes.
Desse modo, para garantir a integridade do acórdão do STJ que reconheceu o direito aos Auditores Fiscais terem seus vencimentos básicos majorados, com a incorporação da GAT, a DEN, imediatamente, adotou essa medida, que, pelo Código de Processo Civil, somente seria possível com decisão desfavorável na segunda instância, ou seja, nos Tribunais Regionais Federais.
A DEN informa, ainda, que continuará adotando todas as medidas necessárias para que os filiados sejam contemplados com seus precatórios, em especial da GAT, contratando parecer de juristas ou advogados renomados, para manter as vitórias da Classe.
Jornalismo DEN