Em síntese, o estudo argumenta que aplicar a tutela previdenciária apenas às doenças pertencentes ao rol da Lei no 8.112/1990 é dar tratamento não isonômico aos diferentes dependentes do sistema de seguridade social que se encontrem em situação de aposentadoria por invalidez.
O texto assevera que o valor dos proventos de aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de contribuição, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, traduz-se numa realidade severa e impiedosa já que os tratamentos de saúde necessitam de expressivos aportes de recursos. A concessão parcial da aposentadoria por invalidez coloca em risco, sem qualquer dúvida, as condições dignas de vida do servidor público acometido de moléstia incapacitante.
Na visão do Sindifisco Nacional, urge a necessidade da alteração no texto constitucional nos termos da PEC 56/2014 para tornar a aposentadoria por invalidez no serviço público compatível com os demais preceitos que regem o funcionamento do Estado Democrático de Direito.
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