O gestor foi convidado pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) para responder questionamentos dos delegados sobre as Instruções Normativas 1 e 2, publicadas em setembro pelo Ministério do Planejamento, e sobre demais pontos de interesse da Classe. As duas normas tratam do teletrabalho e do controle de frequência para os servidores públicos.
O coordenador iniciou sua explanação afirmando que a edição da IN 1 foi recebida pela administração como “uma agradável surpresa”, por regulamentar a modalidade de teletrabalho, que já vem sendo aplicada em algumas unidades da Receita Federal com base no artigo 6º (parágrafo 6º) do Decreto 1.590/95. Citou, no entanto, que a RFB tem algumas particularidades que são incompatíveis com o teletrabalho, como o trabalho de fiscalização e os plantões aduaneiros.
O coordenador também destacou que a IN 1 trouxe dois novos instrumentos que são alternativos ao controle de ponto: o semi-presencial e a “tarefa”. No caso da tarefa, os servidores podem desenvolver, fora da estação de trabalho, projetos que tenham “início, meio e fim”, com pontos de controle previamente definidos entre o servidor e a chefia imediata. Já na modalidade semi-presencial, o comparecimento se dá em períodos pré-determinados, também acertados com a chefia.
Antônio Márcio ressaltou que a prioridade da Receita Federal é a implementação da IN 1, de modo que os Auditores Fiscais e os demais servidores possam se enquadrar em uma das três modalidades (teletrabalho, semi-presencial e tarefa). Dessa forma, o coordenador colocou em segundo plano o controle de frequência regulamentado pela IN 2. “Nós entendemos, hoje, que são poucas as atividades que precisam, de fato, da presença física do servidor”, declarou. “Por isso, nossa preocupação é em efetivar a IN 1 e deixar o ponto eletrônico apenas para os que optarem”, concluiu.
De acordo com o gestor, a administração da Receita Federal encaminhará nota à secretaria-executiva do Ministério da Fazenda, ainda nesta semana, se posicionando a favor da manutenção da atual portaria que trata do contrato de gestão no âmbito da RFB – contemplando, via aditamento, as outras duas modalidades de trabalho remoto (tarefa e semi-presencial). Dessa forma, não seria preciso editar uma nova portaria voltada ao contrato de gestão, em até um ano, conforme determina a IN 1. “A nossa expectativa é de que o ministro aceite nossos argumentos e rapidamente aprove esse aditamento”, externou.
IN 2 e atuação sindical – Ao discorrer sobre a Instrução Normativa 2/2018, o coordenador afirmou que a norma trouxe “pouquíssimas inovações” no que diz respeito ao controle de frequência. Relembrou que a IN tornou obrigatório o ponto eletrônico (artigo 7º) e que a portaria do Ministro da Fazenda que tratará do tema deverá prever um “tempo para adequação” para os servidores. Antônio Márcio também disse que a administração da RFB se certificará de que a portaria seja equânime com todos os integrantes do Ministério, sem qualquer diferenciação entre eventuais cargos.
Sobre o artigo 36 da IN 2, que foi duramente criticado pelo CDS na segunda-feira (8/10), o titular da Cogep revelou que a obrigatoriedade de compensação das horas destinadas à atuação sindical foi vista com perplexidade pela administração. “Esse artigo é um tiro de morte na atividade sindical! E vamos lutar para reverter isso”, declarou. O coordenador disse que vai se reunir nesta quarta-feira (10/10) com o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Augusto Akira Chiba, para buscar a revisão do artigo 36. Segundo Antônio Márcio, a administração apresentará pelo menos quatro alternativas à compensação das horas.
A primeira seria a concessão de tratamento diferenciado aos órgãos que já tem regramento claro e eficiente para tratar das horas destinadas à atividade sindical, como é o caso da RFB. Também está em pauta a criação de regras de transição; a dispensa dos diretores sindicais, em caso de manutenção da regra; e, também na hipótese de manutenção do artigo 36, que a compensação ocorra no período de até um ano – e não de 30 dias –, nos mesmos moldes das horas destinadas aos cursos de formação. “Vamos tentar pela via do diálogo”, comentou Antônio Márcio, ao revelar que a administração também poderá tomar outras medidas, não detalhadas, para combater o artigo 36. A orientação da Cogep é de que todos os pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos sindicais, protocolados até o dia 21 de setembro, tenham o tratamento que já vinha sendo adotado no âmbito da RFB.
Ainda sobre a IN 2, o coordenador defendeu o “sistema de embarcados” para os Auditores lotados em unidades aduaneiras de difícil provimento e localização, comemorou a regulamentação do regime de sobreaviso – que no serviço público só existia nas polícias federal e rodoviária federal – e disse que o regime de 24 x 72 horas de trabalho ainda precisa ser discutido na casa. “Nossa briga é para que essa regra seja geral, de norte a sul do país”, comentou.
Questionamentos – Depois da explanação sobre as IN 1 e 2, o titular da Cogep respondeu diversas perguntas do presidente do Sindifisco, Auditor Fiscal Claudio Damasceno, e dos delegados presentes. Entre os questionamentos, o presidente contestou o acréscimo de 15% de produtividade que é cobrado dos Auditores Fiscais e demais servidores que optam pelo teletrabalho no âmbito da RFB. Damasceno observou que a Instrução Normativa nº 1 não traz nenhuma citação ao porcentual definido pela administração.
Em resposta, o coordenador disse que a IN não detalha os 15%, mas “fala em ganho de produtividade” ao tratar do trabalho remoto. Diante disso, segundo ele, a Receita Federal tomou por base o porcentual mínimo aplicado em outros órgãos públicos que também implementaram o sistema de teletrabalho.
Decreto promoção/progressão – O coordenador também comentou sobre o Decreto 9.366/18, que trata da promoção e da progressão funcional dos Auditores Fiscais. Antônio Márcio voltou a criticar trechos do texto, como o que trata da obrigatoriedade de realização de curso de pós-graduação – para promoção da primeira classe para a classe especial – durante a permanência na classe, desconsiderando injustamente cursos já realizados pelos Auditores, antes até do ingresso no cargo; o que traz uma simples advertência como impeditivo à promoção ou progressão; e o que impede a progressão de Auditores com mandato classista. “Hoje, você pode ser um preso, mas não pode ser sindicalista”, contestou.
Antônio Márcio reiterou que a Cogep já editou Nota Técnica que pede a revisão do Decreto 9.366 para correção desses pontos.
O coordenador retornará ao CDS nesta quarta-feira (10/10), às 10h, para falar com os delegados especificamente sobre o PDI (Plano de Desenvolvimento Individual), que também está previsto no decreto da promoção/progressão. Após sua primeira participação, os delegados retomaram a pauta do CDS com a apreciação de propostas relacionadas à campanha salarial.
Jornalismo DEN
Last modified on Quarta, 10 Outubro 2018