A pauta mobilizou o presidente do Sindifisco Nacional, Auditor Fiscal Claudio Damasceno, e a diretora-adjunta de Assuntos Parlamentares, Auditora Fiscal Maíra Giannico, que estiveram no Senado para acompanhar os trabalhos. Havia a previsão de que, durante a sessão, fossem eleitos o presidente da Comissão e designado seu relator – o nome mais cotado para a relatoria era o do senador Valdir Raupp (MDB/RO) –, mas a instalação do colegiado ficou para nova data, ainda não definida.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) e, particularmente, a DAP (Diretoria de Assuntos Parlamentares) acompanham atentamente a MP 849, desde sua publicação, no dia 1º de setembro. A Medida Provisória tem teor idêntico ao da MP 805/17 – que caducou em abril deste ano – no que diz respeito ao adiamento, para 2020, dos reajustes dos servidores públicos aprovados para 2019, o que traria graves prejuízos aos Auditores Fiscais, depois de intensa luta pela aprovação da Lei 13.464/17, fruto da atual campanha salarial da Classe. A nova medida, no entanto, não contempla outros pontos da MP 805, como o famigerado aumento da contribuição previdenciária dos servidores.
Assim que a 849 foi publicada, o Sindifisco se reuniu com outras entidades integrantes do Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado) para traçar estratégias de combate à MP, com foco na atuação parlamentar no Congresso e no apoio às ADIs (Ações Diretas de Constitucionalidade) que fossem ajuizadas no STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Ricardo Lewandowski já havia, na análise de uma ação anterior, suspendido os efeitos da MP 805.
Ao receber a nova ADI (nº 6004), proposta pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência), o ministro optou por encaminhar ao Congresso Nacional um pedido de manifestação prévia sobre a possível incidência de vedação à nova MP imposta pelo parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição Federal. De acordo com a norma constitucional, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Em resposta, o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), após consulta à Advocacia do Senado, encaminhou ofício ao ministro Lewandowski declarando que o conteúdo da MP 805 “guarda similaridade com a Medida Provisória nº 849/2018, atraindo a incidência da vedação” prevista no artigo 62.
Com a manifestação do Congresso, o ministro Lewandowski poderá apreciar a legalidade da nova MP. “Paralelamente a isso, o próprio parlamento, no âmbito da Comissão Mista, terá condições, caso se mantenha esse entendimento, de rejeitar essa Medida Provisória, que representa mais um ataque sorrateiro do Governo aos servidores públicos”, declarou a diretora Maíra Giannico. “Vamos continuar lutando, em todas as frentes possíveis, para derrubar, de uma vez por todas, mais essa injustiça”, concluiu.
Jornalismo DEN