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Os Auditores Fiscais beneficiados pela decisão judicial, já transitada em julgado, que considerou ilegal a cobrança da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) sobre 1/3 de férias, não precisarão encaminhar ao Departamento Jurídico o comprovante de rendimentos para dar início à ação de execução.

A cópia do contracheque havia sido solicitada na correspondência enviada pelo Jurídico. Depois da postagem, no entanto, o Departamento conseguiu obter os dados financeiros dos exequentes, por meio de requerimento administrativo.

Dessa forma, não será necessário o envio do comprovante, mas somente dos outros documentos solicitados, como a procuração e o termo de autorização devidamente preenchidos. O Departamento Jurídico reitera a necessidade do pagamento do boleto bancário, no valor R$ 50, para a elaboração das planilhas de cálculos.

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pela Central de Atendimento ao Filiado, no telefone (61) 3218-5200.

 

Jornalismo DEN

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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.