A Reclamação Constitucional foi contra o acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que alegava que, como a GAT já havia sido paga no período de 2004 a 2008, nada mais havia a ser pago na execução. Tratava-se evidentemente, de um enorme equívoco processual, que acabou contaminando outros poucos magistrados.
Tal decisão foi fundamental, de modo que, a partir de agora, os escritórios a utilizarão em todas as execuções em que tal questão seja levantada ou que eventualmente tenha sido decidida da mesma forma equivocada em que foi na 3ª Turma do TRF-5.
A contratação do Escritório Walter Moura Advogados Associados para a obtenção dessa vitória foi indispensável, pois embora se trate de uma execução individual, a eventual manutenção da decisão desfavorável poderia contaminar todos os processos, especialmente os do TRF-5. A solução envolveu custos não previstos no orçamento da DEN e, tampouco, disponíveis para desembolso do Sindicato, motivo pelo qual a Diretoria Executiva apresentou o indicativo 4 na Assembleia Nacional que será realizada no dia 13/12/2018.
Jornalismo DEN