Por considerar que a norma fere frontalmente a lei e a Constituição, o Sindifisco Nacional já havia conseguido, em 2013, sentença favorável da 22ª Vara Federal no DF, que declarou improcedente o inciso XII do artigo 3º da Resolução. De acordo com o inciso, “todas as pessoas, inclusive (...) os servidores públicos, deverão passar pelos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança” nos aeroportos.
Como a ANAC recorreu da sentença, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu, no dia 14 de novembro, os efeito suspensivo da decisão de primeira instância – até que o mérito seja julgado –, o que tornou novamente válido o trecho questionado da Resolução. Diante disso, os Auditores passaram a ser inspecionados, nas últimas semanas, não apenas por policiais federais mas também por Agentes de Proteção da Aviação Civil (APAC) – ambos isentos da mesma inspeção, amparados pelo inciso XIII do artigo 3º. A medida tem causado indignação aos Auditores, provocado atrasos na liberação de bens e passageiros, e interrompido o carregamento e descarregamento de aeronaves.
Na qualidade de Autoridade Tributária e Aduaneira da União (Lei 13.464/17) e com precedência constitucional sobre os demais setores administrativos – assegurada pelo artigo 37 da Constituição Federal (Inciso XVIII) e pelo artigo 17 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09) – os Auditores jamais deveriam ser submetidos à inspeção de seus pertences e objetos, durante o exercício de suas atribuições, principalmente por agentes terceirizados.
Em nota à imprensa divulgada no dia 18 de dezembro, a DS (Delegacia Sindical) Campinas, em defesa dos Auditores que atuam no Aeroporto de Viracopos, enfatiza que, com a revalidação da Resolução 207, há situações em que o Auditor Fiscal “seria obrigado a apresentar todos os seus pertences – inclusive aqueles a serem utilizados numa operação sigilosa – ou objetos e documentos retidos por consequência de alguma operação”, o que violaria até mesmo o artigo 198 do Código Tributário Nacional, que veda a divulgação de “informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional), por sua vez, enxerga uma verdadeira inversão de valores promovida pela malfadada Resolução. Além de impedir a livre atuação dos Auditores em atividades essenciais, como a repressão ao contrabando e ao descaminho, e ao combate ao tráfico de drogas e armas, nos aeroportos, a norma pode expor a risco aqueles que atuam no setor de repressão e que, em função disso, detém armamento institucional e comprovada capacidade técnica e operacional para o porte de arma.
Qual justificativa haveria para tal procedimento, especialmente ao considerar as recentes apreensões, pela Receita Federal, de toneladas de drogas sintéticas – muito mais nocivas – em diversos portos e aeroportos brasileiros?
Chegou-se ao ponto de circular um vídeo, gravado nas dependências do Aeroporto de Viracopos, que mostra um veículo oficial da RFB sendo revirado por agentes terceirizados, como se ali houvesse qualquer motivo plausível de suspeição. Esse tipo de conduta somente fragiliza o controle aduaneiro e prejudica todos os envolvidos, entre eles os passageiros, que têm sofrido com recorrentes atrasos provocados pelos procedimentos de inspeção.
A DEN se manterá vigilante e atuante quanto a ocorrência de eventuais abusos nos procedimentos e buscará, de todas as formas, reverter o efeito suspensivo imposto pela Justiça Federal. Um recurso já foi protocolado pelo escritório de advocacia que representa o Sindifisco Nacional e aguarda decisão do relator do caso no TRF1, desembargador Daniel Paes Ribeiro.
Jornalismo DEN