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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar nesta quarta-feira (19/12) para suspender a eficácia da Medida Provisória 849/18, que adiava para 2020 os reajustes de servidores públicos previstos para 2019.

Com isso, fica assegurado o reajuste de 4,5% implementado pela Lei 13.464/17, fruto da atual campanha dos Auditores Fiscais. “Essa é mais uma grande vitória para toda a nossa Classe e, por isso, parabenizo a cada Auditor que participou dessa conquista”, declarou o presidente do Sindifisco Nacional, Auditor Fiscal Claudio Damasceno.

Na liminar, que atende pedido da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência) na ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) nº 6004, o ministro Lewandowski enfatizou que a MP 849 traz teor semelhante ao da MP 805/17, no que diz respeito ao adiamento dos reajustes. Por isso, a norma fere a Constituição Federal, que proíbe (artigo 62, parágrafo 10) a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por vencimento de prazo.

O próprio Lewandowski havia suspendido os efeitos da MP 805, por entender, entre outros pontos, que não seria possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de ato unilateral – no caso, uma Medida Provisória.

Tramitação – Logo após a publicação da MP 849, no dia 31 de agosto, o Sindifisco se reuniu com outras entidades do Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado), para traçar estratégias, e iniciou um trabalho parlamentar centrado na derrubada da MP. Na esfera jurídica, várias ações foram protocoladas no STF buscando o reconhecimento da legalidade da Medida Provisória.

Ao receber a ADI 6004, Lewandowski optou por encaminhar ao Congresso Nacional um pedido de manifestação prévia sobre a possível incidência de vedação à nova MP imposta pelo artigo 62 da Constituição.

Em resposta, o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), após consulta à Advocacia do Senado, encaminhou ofício ao ministro declarando que o conteúdo da MP 805 “guarda similaridade com a Medida Provisória nº 849/2018, atraindo a incidência da vedação” prevista no artigo 62. Uma Comissão Mista, que analisaria a matéria no Congresso, sequer chegou a ser criada.

Na decisão desta quarta-feira, Lewandowski enfatizou que, com a proximidade do recesso parlamentar e do judiciário, foi preciso deferir a liminar, “a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos”.

Acesse a íntegra da liminar clicando aqui.

 

Jornalismo DEN

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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.