1 - A função precípua do advogado é defender seu cliente, no caso, a União. Nisso, não há nenhuma novidade. O posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) reflete apenas sua posição na contenda processual, não havendo - nem podendo haver - manifestação independente, papel que cabe ao magistrado no julgamento do mérito. O inusual e mesmo esdrúxulo no presente caso é a utilização da imprensa para difundir um posicionamento da parte como se notícia fosse, visando conferir ares de imparcialidade a um papel, por natureza, subjetivo. Tal comportamento é reprovável e inadmissível para uma instituição pública em um Estado Democrático de Direito;
2 - No entendimento do Sindifisco Nacional, a AGU demonstra - ou finge - desconhecer o conceito legal de repasse, qualificando como “indevida” uma gratificação instituída em lei. Se a AGU não reconhece efetivamente o direito pugnado, por que não recorreu da decisão judicial que acolheu o pleito dos Auditores-Fiscais, deixando o processo transitar em julgado? Parece-nos que a AGU pretende justificar e corrigir sua omissão, ao manejar ação autônoma - a rescisória - para desconstituir a coisa julgada, mesmo sabendo que tal instrumento jurídico não se presta, em absoluto, à rediscussão do mérito da ação que pretende atacar.
Ante o exposto, o Sindifisco Nacional desaprova a utilização dos canais de imprensa para panfletagem institucional sensacionalista e rechaça a iniciativa de trazer para praça pública, sem elementos mínimos de fundamentação, uma disputa judicial na qual o direito dos autores já foi exaustivamente reconhecido.
Aos que tiverem maior interesse na questão, o processo tramita na Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF), sob o número 2007.34.00.000424-0.
Jornalismo DEN