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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu ressuscitar a polêmica “emenda jabuti” retirada da MP 870 na semana passada – aquela que limita a atuação dos Auditores-Fiscais e praticamente inviabiliza o repasse de informações ao Ministério Público.

Para isso, Maia utilizou um expediente incomum. Concedeu regime de urgência ao PL 6064/16, que versa sobre outro assunto: o fim do chamado “voto de qualidade” nas turmas do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A ideia é propor, em plenário, uma emenda global ao projeto, para incluir a previsão de limites no escopo de ação dos Auditores e no trabalho da Receita Federal em cooperação com outras instituições. O próprio Maia declarou à imprensa: “Será apresentado um substitutivo sobre o abuso de poder da Receita”.

Na semana passada, após ampla mobilização e intenso trabalho parlamentar realizado pelos Auditores-Fiscais - sob a liderança do presidente do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Kleber Cabral, e da diretoria de assuntos parlamentares -, um acordo firmado entre lideranças de diversos partidos garantiu a retirada do artigo 64-A, incluído pelo relator na comissão especial da MP 870. Era justamente esse artigo que impunha uma verdadeira mordaça à Receita Federal, impedindo que o órgão enviasse ao Ministério Público informações com indícios de crimes identificados no decorrer de procedimento fiscal.

A emenda provocou forte repulsa da sociedade e foi publicamente criticada por integrantes da administração da Receita, setores da grande mídia, parlamentares de vários partidos e personalidades historicamente engajadas no movimento contra a corrupção. O desfecho positivo contou com o apoio de dezenas e dezenas de deputados, que se revezaram na tribuna com discursos contundentes em defesa do trabalho dos Auditores-Fiscais.

O teor do acordo entre as lideranças partidárias que permitiu a retirada da emenda previa a apresentação de uma nova proposta legislativa, provavelmente um projeto de lei. No entanto, tal iniciativa cabe ao Presidente da República, uma vez que, conforme art. 61, § 1º, da Constituição, a este compete privativamente iniciar o processo legislativo que disponha sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”.

Pautar a urgência do PL 6064/16, unicamente com o propósito de incluir nele a “Emenda da Mordaça”, representa uma burla ao processo legislativo e uma tentativa de atropelar a discussão do tema com a sociedade brasileira.

O Sindifisco Nacional está intensificando o trabalho parlamentar para que essa iniciativa não prospere. Desde o início, temos nos mostrado dispostos a contribuir com esse debate junto ao Parlamento e à sociedade, de forma a esclarecer as atribuições inerentes e as prerrogativas necessárias ao exercício do cargo. Porém, não vamos ser condescendentes com nenhuma iniciativa que resulte em prejuízos ao papel estratégico que os Auditores desempenham em favor do Estado e da sociedade brasileira.

 

 

Jornalismo DEN

Last modified on Segunda, 03 Junho 2019
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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.