Além disso, o sindicato participou ativamente na construção das dez emendas protocoladas, também esta semana, pelo Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado), bem como apoiou as emendas encaminhadas pelo Mosap (Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas).
O prazo para parlamentares e partidos apresentarem propostas de modificação à PEC terminou na noite da quinta-feira (30). Ao todo, foram protocoladas mais de 270 emendas, que agora serão avaliadas pelo relator da comissão, Samuel Moreira (PSDB-SP). Ele tem até o dia 15 de junho para entregar o relatório final. Todas as emendas apresentadas pelo Sindifisco conseguiram um expressivo número de assinaturas dos parlamentares.
Apoios – O deputado Denis Bezerra autenticou duas das quatro emendas sugeridas pelo Sindifisco. A primeira mantém as regras atuais para aposentadoria por invalidez, garantindo remuneração integral ao servidor aposentado por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, para aqueles que ingressaram no serviço público até 2003.
A emenda também visa garantir aos dependentes de servidores falecidos na ativa o recebimento de valor equivalente ao da aposentadoria por incapacidade permanente. Para os casos de morte decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doenças incuráveis, os dependentes perceberiam 100% da média da contribuição. Essa emenda conseguiu 201 assinaturas de apoio.
A segunda emenda autenticada por Denis Bezerra propõe a diminuição gradativa da contribuição previdenciária, a partir dos 65 anos, em 10% por ano, até a total extinção da contribuição, aos 75 anos de idade. A emenda também conseguiu 201 assinaturas de parlamentares, superando o mínimo de 171 exigidas.
O deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) assinou a emenda que mantém em dez anos o tempo em efetivo exercício no serviço público necessário para a aposentadoria. A proposta trata do servidor público que tenha exercido suas atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
“A exigência de 20 anos de serviço público para que o servidor faça jus à aposentadoria nessa condição, além de 30 ou 35 anos de contribuição – ou 30 anos, no caso do professor ou professora – é incongruente com a noção de que os regimes previdenciários devem ter regras similares”, destaca o texto da emenda, que teve 193 assinaturas de apoiamento entre parlamentares.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) autenticou a emenda que permite a conversão de tempo especial (risco) em tempo comum, para fins de aposentadoria. Com apoio de 198 parlamentares, a proposta regulamenta o direito à conversão de tempo especial quando o servidor exerce, ao longo de sua carreira ou mesmo na atividade privada, atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde ou integridade, ou com risco de vida, mas não pelo tempo total exigido para a aposentadoria especial. No RGPS, é previsto e assegurado o direito à conversão desse tempo especial em comum, mediante a aplicação de fatores de multiplicação, mas, no serviço público, esse direito ainda não foi reconhecido.
Trabalho Parlamentar – Auditor-Fiscal Marcos Assunção, diretor de Assuntos Parlamentares do Sindifisco, ressalta que as emendas foram construídas por meio do trabalho das diretorias de Assuntos Parlamentares, de Assuntos de Aposentadoria e Pensões e também ouvindo a demanda de Auditores-Fiscais em todo o país. O diretor destaca o envolvimento da classe nas bases e em Brasília, dentro e fora do Congresso, para sensibilizar os parlamentares.
“Nosso objetivo foi construir propostas que pudessem atender a todos os segmentos. Por exemplo: a emenda que mantém em dez anos o tempo de serviço público necessário para a aposentadoria foi construída a partir da observação de colegas que seriam diretamente prejudicados”, explica.
O próximo passo, diz ele, é acompanhar o trabalho da Comissão Especial, em contato com o relator, para que os apontamentos mais importantes de cada emenda possam ser acolhidos no relatório. “O relator tem o poder de acatar uma emenda integralmente ou parte dela, ou simplesmente fazer uma mescla entre várias e incluir no texto de ofício. Então, a partir de agora, vamos fazer esse acompanhamento, buscando o convencimento para que as emendas sejam acolhidas”, detalha Marcos Assunção.
Jornalismo DEN
Last modified on Segunda, 03 Junho 2019