Promoção da Primeira Classe para Especial, Programa de Desenvolvimento Individual (PDI) e Instrução Normativa 02 (do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) foram os assuntos tratados na reunião realizada nesta quarta-feira (26) com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
O Sindifisco Nacional foi representado pelos vice-presidentes, Ayrton Bastos e Jesus Brandão, pela secretária geral, Mariana Araújo, e pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Julio Cesar Vieira Gomes.
Representando a Receita Federal, participaram da reunião os Auditores-Fiscais Marcelo de Melo Souza, subsecretário de Gestão Corporativa, e Paulo Faria Marques, coordenador de Gestão de Pessoas. Pelo Ministério da Economia, participaram também Cleber Izzo, diretor do departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público, e José Borges de Carvalho Filho, coordenador de Negociação Sindical no Serviço Público.
O Ministério da Economia já elaborou a minuta que altera o decreto 9.366/18, convalidando a Portaria RFB 824/18, conforme pleiteado pela administração da Receita Federal e pelo Sindifisco Nacional. A Portaria 824 garantiu a promoção para a Classe Especial, sem necessidade de curso de especialização, para os Auditores que estivessem “posicionados nos padrões da Primeira Classe” na data de início de vigência da Portaria (6 de junho de 2018). No entanto, a norma foi questionada pelo então Ministério do Planejamento, em um parecer da Conjur (Consultoria Jurídica). A minuta de decreto, que deve ser publicada até o dia 31 de julho, ratifica a exceção prevista pela portaria.
PDI – Os representantes do Sindifisco voltaram a defender a revogação do artigo 5º do Decreto 9.366/18. Mariana Araújo pontuou que em maio o Sindifisco apresentou uma minuta para alteração do decreto, que não foi considerada na versão que o Ministério da Economia irá editar. “O Decreto 9.366 extrapola o que determina a Lei 13.464/17. O art. 4º já estabelece regras para a avaliação de desempenho”, afirmou.
“A questão é jurídica. Se a gente analisa a lei e compara com o decreto, percebe que o artigo 5º extrapolou o poder regulamentar. O decreto criou critérios que não são os que a lei queria”, avaliou Julio Cesar Gomes. “Por parte da Receita não temos óbice à revisão do decreto. Não discordamos do pleito”, afirmou Marcelo de Melo.
Wagner Lenhart se comprometeu a levar o caso à Conjur para avaliação das implicações legais. Para contribuir com a análise, ficou acertado que o diretor de Assuntos Jurídicos irá apresentar em uma semana um parecer demonstrando que o artigo 5º extrapola o que diz a lei e pode terminar em judicialização do decreto.
O vice-presidente Ayrton Bastos externou preocupação com relação à celeridade nas alterações para a publicação do decreto, tendo em vista o prazo final de 31 de julho para a conclusão do processo.
Quanto às alterações na IN 02, Wagner Lenhart se mostrou reticente e propôs, como alternativa às limitações impostas, o aumento do número de licenças classistas para 5. Ayrton Bastos argumentou que a ampliação do número de liberações não atenderia as demandas apresentadas, por não contemplar a situação nem dos integrantes da Diretoria Executiva Nacional nem dos representantes das Delegacias Sindicais. Ademais, há situações excepcionais como, por exemplo, os eventos sindicais (congressos, seminários etc) e as convocações de Auditores-Fiscais para atuar no trabalho parlamentar em Brasília.
O diretor de Assuntos Jurídicos, Julio Cesar Gomes, destacou adicionalmente que em muitos casos a compensação é impossível em função da logística de funcionamento das unidades do órgão. “Trabalho na DRJ (Delegacia Regional de Julgamento) do Rio de Janeiro. Lá, o prédio fecha às 17h. Não há como fazer as compensações" completou.
O subsecretário de Gestão Corporativa, Marcelo de Melo, ratificou a limitação da estrutura dos prédios da Receita Federal, em função dos custos operacionais. “O trabalho já é metrificado. A compensação não precisa ser presencial”, defendeu.
Paulo Faria Marques sugeriu que se ampliasse o tempo para a compensação que, de acordo com a IN, é de apenas um mês. A sugestão do Cogep é que se aplique o prazo de doze meses para a compensação, a exemplo do que já ocorre em casos de afastamentos para cursos.
Jesus Brandão ponderou que a Direção Nacional e as diretorias das Delegacias Sindicais que estão cumprindo mandato foram eleitas na vigência da regra que permitia até 60 dias de afastamento para atividade sindical por ano. Depois disso, as regras foram mudadas pela IN.
Os representantes do Sindifisco Nacional voltaram a defender a mesma proposta que já havia sido apresentada na reunião anterior: que a regulamentação seja feita a critério de cada órgão, pelo menos como uma forma de transição para um outro modelo, tendo em vista que as regras mudaram abruptamente no decurso do processo eleitoral que elegeu os atuais mandatários.
Lenhart se comprometeu a estudar a questão. Uma solução definitiva deve ser apresentada até o dia 15 de julho.
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