Segundo informação dada pela Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da RFB), tal fase é opcional. O entendimento possui como respaldo o Decreto n. 9.366/2018 e a Portaria RFB n. 1.077/2019. A negativa de preenchimento e assinatura do PDI não impede o Auditor-Fiscal de progredir ou ser promovido.
Sindifisco reforça orientação: Auditores não devem assinar o PDI
- Sexta, Mar 20 2020
- Notícias
Conforme divulgado no site da DEN (Diretoria Executiva Nacional) em 17/03, o sindicato mantém o acompanhamento do terceiro ciclo avaliativo do PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) – que tem como data limite até o dia 31/03 –, e ressalta aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil a necessidade de não preencher e assinar os formulários – orientação feita desde 2019.
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