Logo que o isolamento social passou a ser recomendado no país como medida de contenção do coronavírus (Covid-19), o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, encaminhou, em 13 de março, ofício ao Auditor-Fiscal José Barroso Tostes Neto, secretário da Receita Federal, solicitando a possibilidade de os Auditores realizarem trabalho remoto pelos próximos 20 dias. Após esse período, a sugestão foi que a administração avaliasse a situação para rever ou manter a decisão.
Agora, veio a notícia que a administração está flexibilizando o trabalho remoto, como medida de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do coronavírus. Na última segunda (23), uma portaria instituiu que atividades relacionadas às Delegacias de Julgamento (DRJ), entre outras, seriam prioritariamente realizadas de modo remoto. A medida tem duração indeterminada e será avaliada periodicamente, seguindo as determinações das autoridades sanitárias competentes.
Cabe destacar que a Receita Federal conta com estrutura e processos de trabalho que permitem que as atividades da Administração Tributária continuem fluindo normalmente em praticamente todas as áreas, mesmo com boa parte das suas autoridades tralhando remotamente.
Teletrabalho – Em outra iniciativa recente, Kleber Cabral também fez gestão junto à administração da Receita para que os Auditores em teletrabalho não sofressem desligamento da modalidade pelo não atingimento das metas adicionais e que não sofressem a penalidade de exclusão da atividade por dois anos, por causa da instabilidade dos sistemas devido ao grande número de servidores acessando remotamente.
Na última quarta-feira (25), o Auditor-Fiscal Moacyr Mondardo Júnior, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, enviou notes ao secretário do órgão informando que a meta adicional destinada aos teletrabalistas será suspensa enquanto durar a vigência da Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020/SGP. A referida IN estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal sobre as medidas de proteção para enfrentamento da pandemia de coronavírus (COVID-19).
No caso específico das DRJ, será exigido CHT (Coeficiente de Hora Trabalhada) igual a 1. Na visão do Sindifisco Nacional, deveria ser suspensa pela administração da Receita a possibilidade de exclusão dos Auditores em teletrabalho no caso de não alcançar o índice igual a 1, enquanto durar o período de calamidade pública, sobretudo em razão das recorrentes dificuldades de acesso aos sistemas, fruto da estrutura precária para atender o grande número de pessoas em trabalho remoto.
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