A DEN (Diretoria Executiva Nacional) está estudando a impetração de medidas judiciais, bem como a representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), contra a ferramenta, que tem se mostrado inócua como metodologia de avaliação, com riscos evidentes à autonomia e impessoalidade funcional dos ocupantes do cargo.
A Receita Federal publicou a Portaria n° 1.003 (10 de junho de 2020), que estabelece os procedimentos do terceiro ciclo avaliativo de desempenho para fins de progressão funcional e promoção dos Auditores-Fiscais. A nova medida atribui 20 pontos à realização da etapa de apuração final do cumprimento das metas, com a apresentação de justificativas, caso os resultados não sejam atingidos.
Diante disso, esse novo critério extrapola o artigo 5° do Decreto n° 9.366, de 2018, que criou o PDI, mas não menciona o sistema de pontuação. De acordo com o texto, "as metas de desempenho individual deverão ser definidas por critérios objetivos e comporão o plano de trabalho de cada unidade do órgão ou da entidade de lotação e, ressalvadas as situações devidamente justificadas, serão previamente acordadas entre o servidor e a chefia". Portanto, não há impedimento para que o Auditor-Fiscal seja promovido, caso não participe ou pactue com a ferramenta. Segundo o decreto, no caso de não haver participação/pactuação, o chefe imediato será o responsável pelo preenchimento. Além de todas essas contradições, a portaria impõe o mesmo método de avaliação para Auditores-Fiscais, servidores de apoio e funcionários terceirizados, desprezando as prerrogativas inerentes às autoridades tributárias.
As impropriedades e ilegalidades que envolvem o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) foram tema de vários debates promovidos pela DEN. É importante que cada Auditor-Fiscal se sinta seguro para não assinar qualquer tipo de pactuação. Isso porque tal decisão não trará prejuízos em termos de promoção e progressão.
Nesse sentido, a orientação da Direção Nacional é que nenhum Auditor-Fiscal participe dessa etapa de apuração final do PDI, deixando ao chefe imediato o preenchimento e assinatura dos formulários.