Estavam presentes, representando a Superintendência, o Auditor-Fiscal Superintendente, José Roberto Mazarin e o Auditor-Fiscal Superintendente Adjunto, Marcelo Koji Kawabata. Representando o SINDIFISCO, havia o presidente da DS São Paulo, Auditor-Fiscal Eric Sandro Eiti Hato; o presidente da DS Grande ABC, Auditor-Fiscal Elder Pereira da Silva; o diretor da DS São Paulo, Auditor-Fiscal Aníbal Rivani Moura (lotado na DERAT-SP) e o diretor da DS São Paulo, Auditor-Fiscal Osvaldo Garcia Martins (lotado na DEFIS-SP).
Na ocasião, o presidente da DS São Paulo, Eric Hato, pontuou ao Superintendente e ao Superintendente Adjunto sua preocupação em relação à manutenção da autonomia dos Auditores-Fiscais a partir da instituição do Comitê Gestor de Fiscalização (CGFI) pela Portaria SRRF 08 n.º 523, publicada em 02 de julho de 2020.
O Superintendente, José Roberto Mazarin, explicou que não há qualquer perda de autonomia do Auditor-Fiscal com a implementação do CGFI, pois esse comitê foi concebido para auxiliar no planejamento estratégico regional e tem como objetivo dirimir eventuais conflitos de competência entre as gerências regionais e as demais unidades da 8ª RF, auxiliando na definição de estratégias e ações de integração atinentes à fiscalização.
O Superintendente Adjunto, Marcelo Koji, ressaltou que o projeto inicial dessa portaria centralizava muito a decisão nas Superintendências e a decisão da superintendência da 8 RF foi no sentido de descentralizaar e compartilhar a decisão com os chefes da Divisão de Maiores Contribuintes (DIMAC08), os chefes de Programação, Avaliação e Controle da Atividade de Fiscal Regional (SEPAC08) e os Delegados responsáveis pelas atividades.
Os Representantes Sindicais agradeceram as explicações e levantaram um provável problema em relação à preservação da técnica nas deliberações, a exemplo um possível desequilíbrio de votantes com conhecimento técnico de programação, quando a deliberação tiver relação com essa matéria.
O Superintendente achou interessante a argumentação e se comprometeu a analisar a preservação de um maior equilíbrio técnico nas deliberações.
Ainda em relação à portaria mencionada, os Representantes Sindicais questionaram a disposição de que a supervisão e o controle das equipes regionais especializadas executoras das atividades abrange planejar e executar, conjuntamente com os chefes de equipe, as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, assim como acompanhar o Programa de Desenvolvimento Individual (PDI), de acordo com as diretrizes e o foco estabelecidos no Planejamento de ações fiscais. Os Representantes afirmaram, ainda, que a imposição de contratos de gestão e de dificuldades em relação à progressão e à promoção dos Auditores-Fiscais é um tema que gera ampla discussão em âmbito nacional de nosso sindicato.
O Superintendente disse que esse dispositivo já estava no projeto anterior e acabou ficando na redação, afirmando que avaliaria, então, a necessidade de ele efetivamente constar na portaria, sem entrar no mérito da assertividade ou não do PDI.
Outro tema tratado foi como proceder em relação aos limites para o reconhecimento de direito creditório em processos de restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso. Segundo a Portaria RFB n.º 1.453/2016, a decisão que resultar no reconhecimento de direito creditório em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) será proferida por 2 (dois) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e, acima desse valor, por 3 (três) Auditores-Fiscais. O Diretor Sindical, Auditor-Fiscal Anibal Moura, relatou ao superintendente que na DERAT, a grande maioria dos trabalhos carregados passam desses valores e, com a quebra da jurisdição, a distribuição de trabalhos com valores superiores aos limites de alçada estipulados será mais recorrente.
O Presidente da DS São Paulo, Eric Hato, ressaltou ao Superintendente que, para atender aos limites de alçada impostos pela referida Portaria, deveria ser formada uma junta fiscal com dois ou três Auditores-Fiscais, de acordo com os valores previstos. Assim, os Auditores-Fiscais compartilhariam o trabalho do início ao fim da análise. Porém, devido à escassez de servidores, a distribuição de trabalho por junta fiscal se torna inviável e cada equipe tem adotado um tipo de tratamento para as assinaturas.
Os Diretores Sindicais alertaram para o risco funcional, para o Auditor-Fiscal, em assinar um processo do qual não participou da análise.
O Superintendente, José Roberto Mazarin, reconheceu o problema e indicou que irá analisar formas de tratar do assunto. Ele apontou a possibilidade de encaminhar aos órgãos centrais a necessidade de reformulação da Portaria e, paralelamente, de ser feita uma padronização em relação às assinaturas, enquanto não se alterar essa norma.
Os Representantes das Delegacias Sindicais agradeceram a abertura da Superintendência em ouvir e ponderar as considerações do Sindicato em relação à regionalização e outros assuntos de interesse da categoria.
Eles reforçaram que veem com bons olhos a quebra de jurisdição, pois ela permitirá uma distribuição mais eficiente e eficaz dos processos. Informaram que irão continuar levantando as dificuldades trazidas pelos Auditores-Fiscais para indicar algumas soluções que visem à melhoria as práticas de trabalho.
Os Superintendentes reforçaram que o desafio é grande e que o diálogo aberto com as entidades representativas das categorias é fundamental para o êxito da regionalização.
Eric Sandro Eiti Hato
Presidente
Ana Carolina de Faria Arruda
Diretora de Defesa Profissional e Estudos Técnicos
*Confira o Manifesto no anexo abaixo