Instância sob completo controle da Diretoria Executiva Nacional (DEN). O CDS foi a cada dia impondo medidas que na realidade tinham como objetivo tolher a atuação das delegacias sindicais que eventualmente divergem das políticas adotadas pela DEN.
A falta de representatividade desta instância se torna evidente quando constatamos que metade do CDS, as 42 menores Delegacias Sindicais totalizam apenas 13,21% (!) do total de filiados do Sindifisco Nacional, mas representam 50% do CDS. A única instância da DEN que ainda restava era o CONAF – já que na prática as plenárias foram abolidas.
A reunião do CDS ocorrida em agosto teve o claro objetivo de cancelar o CONAF e substitui-lo por algum instrumento que atuasse conforme os ditames da DEN, no caso, a comissão constituída sem qualquer preocupação com os procedimentos previstos no próprio regulamento do CDS.
O inusitado é que o cancelamento do CONAF não passou pelo crivo da assembleia; esta apenas definiu a destinação dos recursos que estavam reservados para o evento.
A obliteração do CONAF, mais do que contrariou o estatuto, traduziu-se em um ato do CDS manifestamente ilegal. A Lei 14.030/2020, dispositivo que justificaria a decisão do CDS, autoriza a extensão em até sete meses dos prazos para a realização de assembleias e de mandatos de dirigentes. Mas, como a postergação não serviria ao propósito da DEN de controle absoluto da entidade, a mesa coordenadora do CDS, exercendo o papel que lhe foi destinado, manobrou para o cancelamento de uma instância hierarquicamente superior, repassando as competências desta instância para uma comissão, integrada por dois diretores da DEN.
De tão estapafúrdia, ilegal e antiestatutária, mal comparando, o cancelamento do CONAF pelo CDS, instâncias decisórias estatutárias autônomas e independentes é comparável ao Senado criar uma comissão especial que levasse à apreciação do plenário proposta – que viria ser aprovada – de cancelamento das sessões da Câmara dos Deputados pelos próximos três anos, sem que houvesse qualquer consulta dos eleitores.
Se nas reuniões presenciais já era bastante difícil que parte das DS atuasse em defesa dos interesses dos filiados com mais independência, a partir da necessidade de isolamento social e de reuniões virtuais, surgiu a oportunidade de adoção de medidas que tornaram esta atuação ainda mais penosa, como o fechamento arbitrário do microfone, impossibilidade dos participantes acessarem o chat, inversões de pauta ao arrepio do regulamento e, mais grave, a invasão de competências estatutariamente pertinentes a outras instâncias.
Com o inacreditável cancelamento do CONAF, o CDS está promovendo alterações estatutárias desprovidas de legalidade e legitimidade, demonstrando que o grupo que controla a DEN perdeu o compromisso de democracia que até então ela procurava aplicar aos atropelos estatutários.
A reunião do CDS que se realiza no final de outubro, acrescentando mais um abuso em sua longa lista, aprovou em bloco o relatório do GT de reforma estatutária. Votaram a favor 42 delegacias, que representam 32,67%. Delegacias Sindicais representando menos de um terço do total de filiados aprovaram propostas de alteração do estatuto sem os analisarem individualmente. Acreditem.
Diante da contatação de que não há mais possibilidade de manter um debate sindical verdadeiramente democrático, as delegacias abaixo assinadas vêm denuncias as manobras da Mesa Coordenadora do CDS e da DEN, registrando sua decisão de não mais participar deste “teatro” em que se tornou o CDS.
Assinam esta nota as seguintes Delegacias Sindicais:
Ds Araraquara
DS Belo Horizonte
DS Brasília
DS Cascavel
DS Ceará
DS Curitiba
DS Feira de Santana
DS Florianópolis
DS Joinville
DS Novo Hamburgo
DS Pará
DS Paraíba
DS Pelotas
DS Poços de Caldas
DS Ribeirão Preto
DS Rio de Janeiro
DS Rio Grande
DS Rio Grande do Norte
DS Salvador
DS Santa Cruz do Sul
DS Santa Maria
DS São Paulo
DS Taubaté