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A Diretoria da Delegacia Sindical de São Paulo realizou, no dia 11 de novembro, o I Simpósio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil filiados à DS SP. O tema tratado foi o FRA (Formulário de Registro de Atividades), que tem gerado grande apreensão aos Auditores-Fiscais que trabalham nas equipes de gestão do crédito tributário e direito creditório.

O evento representa um novo modelo sindical, que prima por valorizar o Auditor-Fiscal e construir, junto à base de filiados, as ações que nortearão a conduta do sindicato.

Dentre as autoridades que trabalham nas equipes de gestão do crédito tributário e direito creditório, destacamos a colaboração dos Auditores-Fiscais André Pascoal Cepolina (Equipe Regional de Reconhecimento do Direito Creditório IRPS/CSLL - DERAT) e Renato Adolfo Tonelli Júnior (Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório - DEINF) que, junto com o colega Auditor-Fiscal Geraldo Antônio Galazzi (DIMAC 7ª Região Fiscal), mestre em planejamento estratégico pela Universidade de Brasília (UNB), ajudaram a sistematizar o tema, o que auxiliou no destaque dos principais problemas e seus efeitos.

Do referido Simpósio, participaram também o Auditor-Fiscal Superintendente-Substituto Luiz Gonzaga Ventura Leite Junior, representando a Superintendência da 8RF, e a advogada da DS São Paulo, Marianna Chiabrando.

O Presidente, Auditor-Fiscal Eric Hato, conduziu a abertura do evento, agradeceu a todos pela participação e reforçou a necessidade de um novo modelo sindical com maior participação e engajamento dos Auditores-Fiscais, capaz de promover um diálogo aberto e propositivo junto à administração e à sociedade civil, no intuito de fortalecer a RFB e promover um sistema tributário mais justo e voltado ao desenvolvimento da sociedade brasileira. O Presidente lamentou, ainda, o excessivo gasto de energia e de recursos em disputas políticas internas e de controle da máquina sindical, que em nada ajudam na valorização do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

O Auditor-Fiscal e Superintendente Substituto, Luiz Gonzaga Ventura Leite Júnior, parabenizou os organizadores do evento e afirmou que a Superintendência está aberta a ouvir os Auditores-Fiscais, dispondo-se a receber o material do Simpósio, analisá-lo e, se for o caso, dar as devidas tratativas junto aos órgãos centrais.

Dando início às palestras, o Auditor-Fiscal Geraldo Antônio Galazzi (DIMAC 7ª Região Fiscal) coordenou a apresentação sobre os Cenários Prospectivos e os impactos do controle na administração pública e os dilemas em relação ao FRA, afirmando que existe uma simbiose entre a valorização do cargo de Auditor-Fiscal e a valorização da Receita Federal do Brasil, pois ambas dependem das pessoas envolvidas no âmbito fiscal.

A apresentação levou em conta o planejamento estratégico sobre o futuro do cargo. O documento de 2016, estudado e elaborado por Galazzi, foi objeto de tese junto ao CONAF, obteve reconhecimento político da categoria e encaminhado a DEN como base do planejamento da representação sindical do cargo até 2030[AP1] . Para corroborar o debate, o estudo levantou cinco incertezas acerca do futuro que podem apresentar vantagens ou desvantagens para a Classe. Entre elas, estão as seguintes: a tecnologia, a administração da RFB, a relação entre o cargo do Auditor-Fiscal e demais cargos da RFB, o perfil do cargo de Auditor-Fiscal e a representação sindical. Segundo Galazzi, para buscar um cargo valorizado, é importante obter sinais do presente, a fim de compreender as ingerências ou influências do Auditor-Fiscal, para que haja melhorias futuras.

O Auditor-Fiscal André Paschoal Cepollina (DERAT) e o Auditor-Fiscal Renato Adolfo Tonelli Jr (DEINF) apresentaram aos participantes o FRA, discorrendo sobre a Portaria RFB nº 1.715/2016, que disciplina o modelo de gestão por horas, além de evidenciar a excessiva burocracia, a possibilidade de erros na parametrização das horas estimadas e nos quesitos. Na sequência, os Auditores-Fiscais abordaram a preocupante vinculação do FRA à Portaria RFB nº 2.383/2017, que trata do teletrabalho e contém uma previsão de exigência de metas, no mínimo, 15% superior para a permanência no teletrabalho, bem como o desligamento de ofício automático, sem contraditório e ampla defesa, e a penalidade excessiva em caso de desligamento.

As Autoridades Tributárias interagiram com os palestrantes e representantes sindicais, que levantaram diversas preocupações. Dentre elas, destacam-se:

·         O meio, ferramenta gerencial (FRA), passa a ter mais relevância que a atividade-fim (auditoria). O FRA virou um fim em si mesmo, não é mais apenas uma ferramenta gerencial; tendo em vista a forma como está sendo implementado, os Auditores serão forçados a basear a profundidade da auditoria pelas horas do FRA e não pela demanda de tempo necessária para analisar o caso concreto;

·         Possível nivelamento “por baixo”, sem muito cuidado com as especificidades dos processos de trabalho, por meio da ferramenta gerencial idealizada com vistas à cobrança de produtividade de servidor que, por alguma razão, não produz aquilo que é esperado. Isso, contudo, pode prejudicar a motivação da maioria dos servidores, que trabalham corretamente, gerando efeitos negativos para a eficiência e eficácia administrativas;

·         A ferramenta não mede a qualidade do trabalho, apenas a quantidade;

·         A parametrização da estimativa de horas não levou em consideração a complexidade dos trabalhos realizados nas unidades da 8ª RF, DERAT e DEINF. Foram dados exemplos de trabalhos extremamente complexos que fogem muito das horas estimadas no FRA;

·         A exigência do acréscimo de 15% de produtividade para ingressar e se manter no teletrabalho não faz sentido, pairando contra a moralidade administrativa. Nesse sentido, não há motivo para que 8 horas trabalhadas na repartição sejam diferentes de 8 horas trabalhadas em home office;

·         Substituto eventual somente poder registrar 30 minutos para acompanhamento da chefia (§ 4º, art. 14, Portaria RFB nº 2.383/2017);

·         Desligamento de ofício automático sem contraditório e ampla defesa;

·         Penalidade (dois anos) excessiva em caso de desligamento do teletrabalho. Há incoerência na aplicação das penalidades decorrentes desse modelo, ao mesmo tempo em que se testa o funcionamento do FRA. Essa circunstância dá a entender que a vida, a rotina, as expectativas pessoais e profissionais dos colegas estão sendo utilizadas como laboratório para os testes das medidas da administração pública;

Por fim, os participantes entenderam que as questões envolvendo o FRA e o teletrabalho devem ser abordadas com base em ações de curto, médio e longo prazo, norteadas por cenários que abordam a política nacional, disponibilidade da tecnologia, de recursos orçamentários, a administração da RFB, a relação entre o cargo do Auditor-Fiscal e os demais cargos da RFB, o perfil do cargo de Auditor-Fiscal, e a efetiva representavidade sindical.

As ações de médio e longo prazo devem ser norteadas pela visão acerca do futuro do cargo, a partir de uma reflexão sobre onde queremos chegar, de modo que seja possível promover mudanças no presente capazes de influenciar o futuro. Nesse sentido, cabe pensar em duas modalidades distintas de trabalho: de um lado, as atividades, controladas, roteirizadas de baixa complexidade e que exigem volume e produtividade (mais próximas do Taylorismo e do Fordismo) e, de outro, as atividades mais complexas que envolvem maior qualidade técnica e responsabilidade (Volvismo). Qual é o trabalho que deve ser exercido pelo Auditor-Fiscal? Seria o FRA o melhor modelo para aferir sua produtividade?

Para as ações de curto prazo, há a necessidade de se levantar, nas equipes, os problemas existentes em relação à parametrização de quesitos, bem como os trabalhos que, pela sua complexidade e peculiaridade, fogem muito das horas atualmente estimadas no FRA.

A Diretora de Defesa Profissional, Auditora-Fiscal Ana Carolina Arruda, que organizou e conduziu o evento, disponibilizou o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e contratou uma Biblioteconomista para sintetizar as informações e organizá-las, de forma a auxiliar na produção do material para a implementação das ações devidas.

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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.