A diretoria da DS/São Paulo manifesta o seu apoio ao requerimento enviado pela DS/Taubaté ao Grupo de Trabalho da Reforma Estatutária, para que este identifique em seu Relatório e informe às Delegacias Sindicais quais as propostas com “urgência necessária e suficiente para que devam ser submetidas aos filiados em Assembleia Nacional”. O objetivo é que os filiados de cada base analisem cada justificativa de urgência em Assembleia Local preparatória da reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) dos dias 26, 27 e 30 de novembro. No requerimento, a DS/Taubaté destaca que essa informação “é fundamental, pois uma análise preliminar de todas as propostas constantes do relatório não nos revelou até o momento quaisquer elementos que possam caracterizar sua urgência”.
Impactos - A iniciativa da base Taubaté é essencial para o debate sobre as alterações estatutárias que a DEN (Diretoria Executiva Nacional) e o CDS (Conselho de Delegados Sindicais) pretendem aprovar fora de um Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Ficais). As referidas propostas impactam a estrutura do Sindifisco Nacional e o papel das instâncias de amplo debate sindical, como o Conaf e as Plenárias. Caso sejam aprovadas, reduzirão a autonomia das Delegacias Sindicais, o que irá concentrar ainda mais o poder decisório no âmbito da DEN e do CDS. Portanto, os filiados devem analisar detalhadamente se cada uma dessas propostas é, de fato, urgente.
A diretoria da DS/São Paulo manifesta seu apoio ao requerimento da DS/Taubaté e reforça que a informação requerida seja prestada “a todos e a tempo da realização das assembleias pré-CDS”.
A seguir, reproduzimos o requerimento da DS/Taubaté e solicitamos aos filiados que leiam, debatam e divulguem todos os documentos sobre o assunto. Requerimento da DS/Taubaté:
“Prezada Ana Rosa,
Peço-lhe a gentileza de encaminhar o requerimento abaixo aos colegas a seguir relacionados, integrantes do grupo de trabalho que elaborou o relatório com propostas de alteração estatutária a
serem deliberadas na próxima reunião do Conselho de Delegados Sindicais, nos dias 26, 27 e 30 de novembro:
Antônio Sérgio Lopes – DS São José do Rio Preto
Júlio César Vieira Gomes – Direção Nacional
Marcelo Mossi Vendramini – DS Foz do Iguaçu / Coordenador
Marchezan Albuquerque Taveira – Direção Nacional
Marco Aurélio Baumgarten de Azevedo – DS Porto Alegre
Paulo Roberto Ferreira – Direção Nacional / Secretário Relator
Tânia Regina Coutinho Lourenço – DS São Paulo
Seguem cópias desta mensagem à Mesa Diretora do CDS, aos filiados da Delegacia Sindical de Taubaté e às demais Delegacias Sindicais.
Ao Grupo de Trabalho da Reforma Estatutária
1. Na condição de Presidente da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical de Taubaté, e integrante do Conselho de Delegados Sindicais, de acordo com o artigo 36 do Estatuto do SINDIFISCO Nacional, e considerando que na próxima reunião extraordinária do CDS, nos três últimos dias úteis de novembro deste ano, está prevista a deliberação sobre a urgência das propostas de alteração estatutária constantes do relatório aprovado na reunião do CDS de outubro passado, venho REQUERER a este Grupo de Trabalho que informe a este e aos demais delegados sindicais quais das propostas relacionadas no mencionado relatório se revestem da urgência necessária e suficiente para que devam ser submetidas aos filiados em Assembleia Nacional, nos termos da alínea "b", do inciso VI, do artigo 16, combinado com o inciso III do artigo 44 do mesmo Estatuto.
2. Acrescento a este requerimento o pedido para que a informação nos seja dada até um dia antes da realização das Assembleias Gerais Extraordinárias em nossas delegacias sindicais, sendo que a de Taubaté ocorrerá em 24.11.2020, pois a informação sobre a urgência é fundamental para as deliberações nessas assembleias que, como determina o parágrafo único do artigo 39 do Estatuto, têm a mesma pauta de convocação da reunião do CDS.
3. Esta informação é fundamental, pois uma análise preliminar de todas as propostas constantes do relatório não nos revelou até o momento quaisquer elementos que possam caracterizar sua urgência, e por este motivo são fundamentais os esclarecimentos do grupo de trabalho para que possamos direcionar nosso precioso tempo na apreciação do mérito apenas daquelas que venham a ser definidas como comprovadamente urgentes.
4. Segue abaixo a transcrição dos dispositivos citados:
Art. 16. Compete à Assembleia Nacional:
... VI – decidir em caráter privativo sobre a alteração deste Estatuto.
... b) por votação favorável de dois terços dos presentes à Assembleia Nacional, em caso de proposta
previamente aprovada por maioria absoluta do CDS. Art. 36. O Conselho de Delegados Sindicais – CDS é composto pelos Presidentes das Delegacias Sindicais. Art. 44. Compete ao Conselho de Delegados Sindicais:
... III – deliberar sobre propostas de alterações ao presente estatuto, a serem levadas à Assembleia
Nacional, desde que aprovadas previamente em Assembleia Geral por pelo menos 30% das DS, somente nos casos de alterações urgentes que não possam aguardar a realização do CONAF, assim
decidido preliminarmente pelo plenário do CDS. Art. 39 - Parágrafo único. Sempre que forem convocadas reuniões do Conselho de Delegados Sindicais, as Delegacias Sindicais convocarão Assembleias-Gerais com antecedência mínima de cinco dias úteis, com a mesma pauta de convocação da reunião do CDS. 5. Nestes termos, caríssimos colegas, PEÇO DEFERIMENTO.
Antônio Gonçalves Junior (Toninho)
Presidente da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical de Taubaté do SINDIFISCO Nacional”
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