A Diretoria de Assuntos Jurídicos presta esclarecimentos, diante de dúvidas com relação a supressão salarial de 3,17%, em carta enviada pelo Ministério da Fazenda aos filiados, que trata de regularização de dados financeiros. De acordo com a ação revisional nº 7.408-DF, o reajuste foi incorporado aos vencimentos, a partir de 31 de dezembro de 2001, quando se deu a reestruturação da carreira. Portanto, a medida está correta.
Confira abaixo a nota da Diretoria na íntegra:
“A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos filiados que estão recebendo carta do Ministério da Fazenda, tratando de assunto acerca da regularização de dados financeiros com a supressão salarial de 3,17% da parcela complementar de subsídio, que tendo em vista a ação revisional n. 7.408-DF, proposta pela União, em face do MS 6209, ficou reconhecida a limitação temporal do resíduo de 3,17% a data de 31/12/2001, ocasião da reestruturação da carreira, sendo que a partir de referida data, o mencionado reajuste foi incorporado aos vencimentos.
Desta forma, o procedimento de supressão do resíduo salarial de 3,17% que compõe a Parcela Complementar do Subsídio está correto, não havendo subsídio plausíveis para eventual interposição de recursos administrativos por parte dos filiados interessados. Importante observar que na ação revisional ficou assegurado que não haverá ressarcimento ao erário dos valores pagos a esse título em períodos anteriores.”
Autor: Jornalismo DEN
Last modified on Quarta, 18 Maio 2016