O Sindifisco Nacional se reuniu com representantes da Caixa Econômica Federal, no último dia 25 de abril, para tratar dos equívocos das Dirf (Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte) encaminhadas pela instituição bancária à RFB (Receita Federal do Brasil), que fez com que vários filiados caíssem em malha fina.
Na reunião, estavam presentes o ex-presidente da DS (Delegacia Sindical) São Paulo, Osvaldo Martins, e os advogados do Departamento Jurídico, Rodrigo Cartafina e Pedro Sena.
A Caixa Econômica já apresentou duas Dirf à RFB. Na primeira, por equívoco, omitiu os valores referentes à contribuição previdenciária. Na segunda também se equivocou, pois informou o valor bruto como "rendimentos tributáveis".
Assim, a Declaração deverá ser preenchida da mesma forma que o Sindicato já orientou na nota do dia 29 de fevereiro de 2016 -(http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=30163:gefa-juridico-orienta-como-declarar-os-valores-recebidos-por-precatorios&catid=254&Itemid=518).
O procedimento é o seguinte:
Recebidos Acumuladamente pelo Titular”, da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF 2016/2015 da seguinte forma:
- Escolher a opção “Exclusiva na Fonte”;
- Nome da fonte pagadora: denominação do banco que efetuou o pagamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil)
- CPF/CNPJ da fonte pagadora: CNPJ do banco que efetuou o pagamento;
- Rendimentos recebidos: somatória da base de cálculo do imposto e da contribuição previdenciária, constantes dos recibos fornecidos quando do pagamento;
- Contribuição previdenciária oficial: valor da contribuição previdenciária recolhida quando da efetivação do saque;
- Imposto retido na fonte: imposto de renda recolhido quando da efetivação do saque;
- Mês do recebimento: mês em que o saque foi efetuado;
- Número de meses: número de meses a que se refere o precatório ou RPV.
O Sindicato informa que o período referente à Ação da Correção Monetária da GEFA é de 21 meses.
A CEF irá encaminhar ao Sindicato, ainda, uma planilha contendo as informações referentes a cada filiado. Assim que for encaminhada, o Sindifisco irá disponibilizar essas informações na área restrita do site.
Para aqueles filiados que declararam os "rendimentos recebidos" com o valor bruto do precatório, o Sindicato orienta a apresentarem Declaração Retificadora, seguindo o passo a passo divulgado acima, já que, dessa forma, não haverá mais imposto a pagar.
Autor: Jornalismo DEN
Last modified on Quarta, 18 Maio 2016