O Sindifisco Nacional disponibilizará assistência jurídica individual aos filiados que tiverem interesse em rever a contribuição previdenciária retida no precatório da ação em que se pleiteou o pagamento da correção monetária sobre a Gefa (Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação), proposta pelo ex-Sindifisp-SP.
Dada a natureza indenizatória da correção monetária, o tributo não era devido, mas como na ação de conhecimento não foi requerida a não incidência do tributo por se tratar de verba indenizatória, houve a retenção no pagamento do precatório.
Diante disso, o Sindicato disponibilizará assistência jurídica individual para que os filiados beneficiados com o recebimento do precatório ajuízem ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária com repetição de indébito.
Pelo Regulamento da Assistência Jurídica Individual os filiados podem ser assistidos nas ações de conteúdo econômico, ou seja, nas ações que o filiado pretende receber determinado valor em razão de ilegalidade praticada em seus vencimentos. Nessa situação, os filiados devem preencher a ficha de assistência jurídica individual na DS (Delegacia Sindical) que é vinculado, e optar por um escritório credenciado do Sindifisco Nacional.
Nas ações que têm conteúdo econômico, não há assistência financeira do sindicato; contudo, tem o benefício de o filiado não precisar pagar honorários advocatícios pro labore, e tão somente honorários advocatícios de êxito, que somente são devidos se a ação for vitoriosa, no ato do recebimento do precatório ou RPV.
As ações que serão propostas objetivando a devolução da contribuição previdenciária retida no pagamento do precatório referente à ação da correção monetária sobre a Gefa serão ajuizadas no juizado especial federal, diante do valor a ser requerido, que corresponderá a menos de 60 salários mínimos, na cidade de Brasília, sede da União. A expectativa é de que o processo tramite mais rapidamente, por se tratar de juizado especial.
O Escritório Azevedo Sette, credenciado da Assistência Jurídica Individual, será o responsável pelo patrocínio das ações. Os honorários advocatícios, a serem pagos somente no caso de êxito, corresponderão ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto auferido; portanto, o filiado pagará os honorários apenas no recebimento do valor.
Conforme o Regulamento da Assistência Jurídica Individual para ter a assistência o filiado deverá comparecer à DS que é vinculado, preencher o formulário, assinar a procuração e o contrato individual, além de entregar a cópia do RG, CPF, contracheque atual, extrato bancário do recebimento do precatório.
A fim de facilitar o pedido de assistência jurídica individual, o Departamento Jurídico disponibilizará às DSs do Estado de São Paulo a procuração e o contrato individual, a fim de que os filiados, no ato de preenchimento da ficha de assistência jurídica individual já assine os documentos para agilizar o envio ao escritório contratado.
No caso de dúvida, o filiado poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico, nos telefones: (61) 3218-5272, 3218-5269 ou 3218-5229, no setor da Assistência Jurídica Individual.
Autor: Jornalismo DEN
Last modified on Terça, 28 Junho 2016