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O Sindifisco Nacional se reuniu com a Cogep (Coordenação Geral de Gestão de Pessoas), na manhã da quinta-feira (17/5), para conhecer e debater sobre a Portaria da RFB (Receita Federal do Brasil) que vai regulamentar no órgão o Decreto 9.366/18, da progressão e promoção funcional.

Pelo Sindifisco Nacional, participaram o 2º vice-presidente, Auditor Fiscal Luiz Henrique Franca; o diretor secretário, Auditor Fiscal Pedro Egídio Alves de Oliveira; a diretora-adjunta da DAP (Diretoria de Assuntos Parlamentares), Auditora Fiscal Maíra Giannico, a representante do Comando Nacional de Mobilização, Auditora Fiscal Mariana Araújo e, representando os novos, o Auditor Fiscal Samuel Rebechi, de Brasília. Participaram, também, representantes do Sindireceita.

A reunião, para a qual o Sindifisco Nacional foi convidado pela Cogep, foi aberta pelo seu coordenador-geral, Auditor Fiscal Antônio Marcio de Oliveira Aguiar, que afirmou inicialmente que a RF considerou preocupante o texto do decreto, cujo teor não foi negociado com a Receita Federal, mas que seria impossível muda-lo no atual momento. Segundo ele, a principal preocupação da RFB sobre a norma "que ainda está em construção" é processar imediatamente o primeiro ciclo avaliativo e, desta forma, atender o mais rápido possível o direito dos servidores que não progrediram em março e setembro de 2017. Para tanto, já existiria uma minuta da portaria elaborada pela Cogep para viabilizar as progressões.

Segundo o coordenador-geral da Cogep, ainda há uma dúvida sobre que órgão tem a competência para editar a portaria regulamentando essa progressão, se a Cogep/RF ou a Cogep/Spoa/MF, mas a Receita trabalha com a expectativa de elaborar a portaria. A partir dessa definição, pretende-se publicar uma portaria para cada ciclo avaliativo.

Em seguida, o coordenador-substituto da Cogep, Auditor Fiscal Paulo Faria Marques, e a chefe da Divisão de Competência e Desempenho, Auditora Fiscal Tatiana Hjort, fizeram uma apresentação, artigo por artigo, do entendimento e da interpretação que a Cogep pretende sobre o texto do Decreto, aproveitando a apresentação para esclarecer dúvidas dos participantes na reunião.

Foi novamente esclarecido que não há possibilidade atual de mudança no decreto, sendo especialmente destacados alguns pontos que constavam do acordo, mas não foram contemplados no decreto, entre eles a promoção automática caso não fossem oferecidos pela Receita Fedaral os cursos de aperfeiçoamento e especialização e o aproveitamento de cursos anteriores realizados pelos Auditores Fiscais. Segundo Antonio Marcio, a promoção automática não é possível, em vista do decreto publicado. Quanto aos cursos de aperfeiçoamento, a Cogep vai atuar no sentido de considerar os cursos já realizados anteriormente pelos auditores, a exemplo daqueles feitos no âmbito do PFP. No caso dos cursos de especialização, esclareceu que não há recursos para fornecê-los a todos e, portanto, serão oferecidos prioritariamente àqueles que estiverem mais próximos da condição de promoção da classe primeira para a especial. Foi afirmado, também, que cursos realizados na modalidade à distância serão aceitos e até incentivados. Quanto aos cursos realizados anteriormente à edição do decreto, a exemplo de mestrado, pós-graduação e outros, que o decreto não permite que sejam considerados, o Cogep esclareceu que essa não é a posição da RFB e que o órgão entende que deveriam ser considerados.

O primeiro ciclo avaliativo, que está sendo emergencialmente tratado pela Cogep, abrangeria todo o passivo de progressões não realizadas em setembro de 2017, março de 2018 e para a turma que tomou posse em julho de 2015. A Cogep trabalha com a hipótese de encerrar os estudos até 31 de maio, para que as progressões sejam implementadas em agosto, com efeitos financeiros em setembro. Caso atingido esse objetivo, seriam progredidos cerca de 3700 integrantes da carreira, em sua maioria Auditores-Fiscais. A partir daí, o ciclo avaliativo teria interstício fixo, que provavelmente devendo ser fixado entre 1ª de agosto de um ano a 31 de julho do ano seguinte. Nessa ocasião, o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Luiz Henrique Franca, informou a Cogep sobre a sentença obtida pelo sindicato em ação coletiva, cujo objeto era o reconhecimento do direito à progressão funcional e promoção a partir da data de ingresso do Auditor-Fiscal no cargo, e não em períodos fixos.

Outros questionamentos feitos foram em relação aos art. 7º a 9º do Decreto, que tratam da permanência, da suspensão e da interrupção para efeitos de contagem de tempo para progressão e promoção. Esses dispositivos foram considerados leoninos e, segundo informações da Cogep, foram exigência do MPOG, assim como o plano de trabalho individual do art. 5º, que consta do manual de gestão de desempenho do MPOG.

Em resposta aos representantes do Sindifisco, que expressaram aos gestores a preocupação da Classe com a questão da exigência de cursos de aperfeiçoamento para a progressão, o coordenador Antônio Marcio afirmou que após efetuado o primeiro ciclo, a Cogep deve trabalhar em outras alterações que visem ajustar o Decreto, de modo a atender os servidores que ficarem para os ciclos seguintes. “É importante poder resgatar o empenho e o investimento que já foram dedicados pelo Auditor Fiscal”, alegou Maíra.

O Sindifisco Nacional está providenciando a contratação de um parecer para analisar todas as inconsistências, ilegalidades e inconstitucionalidades do decreto, de modo a permitir uma atuação tanto política, com vistas a modificar pontos não negociados ou não contemplados no acordo firmado com o governo em março de 2016, quanto para auxiliar em ações judiciais a serem propostas em relação aos aspectos não aceitáveis do decreto.

 

Jornalismo DEN

Last modified on Sexta, 18 Maio 2018
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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.